Além disso, diz o Artigo 493 da CLT que a repetição ou uma grave infração descrita no Art. 482 constitui falta grave, o que pode culminar na demissão por justa causa mediante reiteradas e repetidas advertências verbais pelo mesmo motivo.
A aplicação de advertências no ambiente de trabalho não é explicitamente regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, esse instrumento é amplamente utilizado pelas empresas como uma medida disciplinar para corrigir comportamentos inadequados dos funcionários.
Uma advertência verbal no trabalho significa a ação de reprimir ou punir alguém por um comportamento inapropriado ou que não é bem visto aos olhos da empresa. Com isso, entende-se que a aplicação de uma advertência pode variar de acordo com a tolerância da companhia.
A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
Sou obrigado a assiná-la? De forma alguma a empresa pode obrigar o empregado a assinar uma advertência no trabalho, sequer coagir ou ameaçar. No entanto, esse documento poderá ter a assinatura de duas testemunhas que presenciaram o fato ou a recusa à assinatura.
É comum a crença de que são necessárias no mínimo três advertências para demitir um empregado por justa causa. No entanto, a CLT não estabelece uma quantidade específica de advertências para respaldar uma dispensa por justa causa.
Embora a advertência verbal não precise ser documentada formalmente no momento, o empregado tem o direito de solicitar um registro formal da advertência, se desejar.
Os colaboradores podem receber uma advertência verbal sobre um determinado comportamento negativo, seguido por uma advertência por escrito após a próxima infração. Se o comportamento persistir após a advertência por escrito, a suspensão e, eventualmente, a rescisão do contrato de trabalho podem ocorrer.
Qual o prazo para aplicar uma advertência por falta em um colaborador? A aplicação da advertência por falta injustificada deve ocorrer logo após o ato faltoso, seguindo um prazo máximo de até 72 horas após a ocorrência da falta.
É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
O que o artigo 473 da CLT diz sobre atestados? Como vimos anteriormente, o artigo 473 da CLT regulamenta atestados para uma série de ocasiões médicas, possíveis de justificar a ausência de um trabalhador em seu expediente. Sendo esse documento comprobatório, para que o profissional não tenha descontos em seu salário.
O que fazer quando não concordo com a advertência?
Neste caso, o empregador deverá recolher a assinatura de pelo menos duas testemunhas, que certificaram a conduta faltosa do empregado bem como sua recusa em assinar a comunicação. Tal procedimento não trará prejuízos ao empregador que necessite utilizar tal documento como prova futura.
Se o empregador já advertiu verbalmente e por escrito e o funcionário continua cometendo o mesmo erro, o patrão pode suspender o seu funcionário até no máximo 30 dias. Mais do que isso, já é considerado punição excessiva, nos termos do artigo 474 da CLT.
Se você recebeu uma advertência no trabalho e acredita que foi injustamente penalizado, é importante buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá avaliar sua situação, analisar as provas disponíveis e identificar se houve alguma violação dos seus direitos.
Existem várias situações em que uma advertência pode ser considerada injusta. Assim, vamos detalhar algumas delas: Falta de Justa Causa: A advertência é injusta se não houver uma razão válida ou se o empregado não tiver cometido uma infração que justifique a medida.
O que acontece se eu recusar assinar uma advertência?
É importante ressaltar que, independentemente da aceitação ou recusa da advertência, ela será formalmente registrada da mesma maneira. Isso significa que, mesmo que o funcionário se recuse a assinar, com a assinatura das testemunhas, a advertência será válida e constará em seu registro na empresa.
Caso a advertência seja injusta, o trabalhador deve buscar provas como depoimentos, testemunhas e documentos para provar a má-fé do empregador e ser assegurado de seus direitos, que neste caso podem levar a uma rescisão de contrato por justa causa.
É Direito do Trabalhador: AS ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕES PODEM SER ANULADAS. O Poder Punitivo do Empregador não é absoluto, embora não possa resistir imediatamente, o trabalhador pode buscar a anulação da punição e restituição dos valores descontados de seu pagamento.
Conforme frisou a juíza, o parágrafo único do artigo 444 da CLT trouxe o reconhecimento de que o nível de subordinação pode ser mais tênue para um determinado grupo de empregados e, por consequência, sobre eles deve recair um grau menor de proteção.
É livre a organização sindical, em todo o território nacional, para fins de estudo, defesa e coordenação de interêsses econômicos ou profissionais. Art. 513.
487 Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias, salvo o disposto no § 7º. ........................................................................................................