Não há um capítulo na CLT que trata especificamente sobre “escala de plantão”. Contudo, o art. 67 da CLT diz que todo funcionário em regime celetista, que cumpre carga horária de 8 horas semanais, tem direito a um descanso remunerado de pelo menos 24 horas.
é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
244, § 2º, da CLT: "considera-se de sobreaviso o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço".
Na jornada 12×36, o empregador deve pagar horas extras ao colaborador sempre que a jornada extrapolar as horas diárias em contrato. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber hora extra sempre que a jornada diária ultrapassar as 12 horas e 10 minutos.
No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Na prática, funciona assim: se ele trabalhou das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.
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O que diz o artigo 71 da CLT?
Art. 71 CLT: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Quais os direitos de quem trabalha na escala 12x36?
Além da área da saúde, esse tipo de jornada é uma prática comum de trabalho dos vigilantes, por exemplo, sendo também estendida aos trabalhadores domésticos, aos motoristas profissionais e aos bombeiros civis.
O que mudou na jornada 12x36 com a reforma trabalhista?
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os ...
Risco de acidentes: A fadiga pode aumentar o risco de acidentes de trabalho, especialmente em atividades perigosas. Impacto social: Pode dificultar a convivência social e familiar devido aos horários diferenciados.
Além disso, de acordo com o artigo 67 da CLT, as empresas que são autorizadas, de maneira legal, a trabalharem aos domingos e feriados, têm por obrigação organizar a folga ou escala de revezamento dos seus colaboradores.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
A relatora, desembargadora Iara Rios, explicou que o artigo 482, alínea 'b' da CLT, dispõe que para a ruptura do contrato de trabalho por configuração da justa causa é preciso haver incontinência de conduta ou mau procedimento do trabalhador.
A escala de plantão funciona de uma forma diferente dos horários estabelecidos pelo artigo 58 CLT, que são 8 horas por dia com os fins de semana livres. Nesse modelo de trabalho, o profissional deve trabalhar um determinada quantidade de horas para ter direito a folgar por X horas.
Isso significa que ele será registrado como celetista e receberá a remuneração e os outros benefícios previstos na lei. Alguns deles são as férias, o 13° salário, o pagamento de FGTS, o recolhimento da previdência e o aviso prévio.
A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.
“Note-se que a jornada 12 x 36 (doze por trinta e seis) constitui regime de compensação, em que a elevação da jornada para 12 (doze) horas, em um dia, é compensada com a folga por 36 (trinta e seis) horas consecutivas.
O relator do recurso de revista do técnico, ministro Caputo Bastos, explicou que, de acordo com o entendimento do TST (Súmula 444), o empregado sujeito ao regime de 12X36 tem direito à remuneração em dobro do trabalho realizado nos feriados.
REFORMA TRABALHISTA. Nos termos da Súmula nº 444 , do TST, os feriados laborados na jornada 12x36 devem ser remunerados em dobro, porquanto não incluídos nas horas de descanso do empregado; sendo devido, quando já houve o pagamento da hora simples, somente o adicional de 100% que corresponde à dobra.
De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
Quem trabalha 12x36 pode trabalhar 3 dias seguidos?
Quem trabalha 12x36 pode trabalhar 3 dias seguidos? Muitos trabalhadores da escala 12×36 se questionam se é possível trabalhar 3 dias seguidos, ou seja, 12 horas + 12 horas + 12 horas. Mas, um trabalhador não deveria trabalhar mais do que 12 horas seguidas, pois, a escala 12×36, por si só, já é muito cansativa.
“Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
652, “f”, da CLT. A Lei nº 13.467/2017 introduziu a alínea “f” ao artigo 652 da CLT, dispondo que compete às Varas do Trabalho "decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho".