O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
458 da CLT, na redação advinda da Lei nº 10.243, de 2001, esclarece que não constitui salário utilidade o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não de transporte público.
Art. 31. O valor efetivamente pago e comprovado pelo empregador, pessoa jurídica, na aquisição de Vale-Transporte, poderá ser deduzido como despesa operacional, na determinação do lucro real, no período-base de competência da despesa.
Como fica o vale-transporte na nova lei trabalhista?
De acordo com o Decreto nº 95.247, a empresa deve antecipar o pagamento do vale-transporte. Ou seja: é pago para o mês seguinte de trabalho e não o contrário. O pagamento do vale-transporte é feito mensalmente, sempre antes do próximo mês de trabalho. Desde o primeiro dia, o benefício já deve estar ativo.
458, verbis: "Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou o costume fornecer habitualmente ao empregado.
457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
Salário In Natura / Salário Utilidade - Artigo 458 da CLT - Com Prof. Rafael Lopes
Qual é o artigo 456 da CLT?
“Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Como ficou o sistema previsto no artigo 457 da CLT depois da entrada em vigor da lei 13.467 17?
A partir da introdução (ou modificação) do § 4º do artigo 457 da CLT, pela lei 13.467/2017 – conhecida como Reforma Trabalhista, os valores pagos a título de premiação passaram a ser reconhecidos como verbas de natureza indenizatória e não remuneratória.
459 O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
484-A), é do empregador o ônus da prova, tendo em vista a revogação do § 1º do 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (assistência/fiscalização sindical obrigatória) e em face dos princípios da continuidade da relação de emprego e da primazia da realidade, assumindo maior relevância a orientação da Súmula 212 do ...
Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Parágrafo único.
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Sim. O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
O que é considerado uso indevido do vale-transporte?
O uso indevido do vale-transporte pelo trabalhador configura falta grave, sendo admissível a dispensa por justa causa considerando-se, inclusive, a reincidência da conduta, na forma do artigo 112, parágrafo 3º do Decreto Decreto 10.854 /2021, que regulamenta a Lei 7.418 /95 e artigo 482 , alínea a, da CLT .
A lei prevê que “para fins de cálculo do valor, será adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador”. Deve ser sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.” A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT.
Da mesma forma, o empregador pode descontar o vale-transporte do salário. A empresa é autorizada a fazer o desconto de até 6% do salário base do contratado para custear o VT.
A ação rescisória trabalhista surge quando um processo, por mais que tenha sido encerrado e transitado em julgado, não chega ao fim desejado e não há mais o que fazer.
Art. 486. No caso de paralisação, temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do Govêrno responsável.
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
O que é expressamente proibido pelo art 458 da CLT no contexto de pagamento salarial?
458 da CLT, na redação advinda da Lei nº 10.243, de 2001, esclarece que não constitui salário utilidade o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não de transporte público.
O que muitos não sabem é que as mulheres, pelo artigo 386 da CLT, têm o direito a uma folga dominical quinzenal em empresas que têm expediente neste dia da semana. O artigo 386 da CLT destaca que é importante haver um revezamento a cada 15 dias entre as funcionárias.
ART. 480 CLT . Segundo o art. 480 da CLT , o empregado será obrigado a pagar uma indenização ao empregador, na hipótese de rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, desde que implique prejuízo devidamente comprovado.
Gratificação/Bonificação: A gratificação nada mais é que um meio de demonstrar ao funcionário o reconhecimento por seu árduo trabalho. Também são pagos por liberalidade do empregador. Abonos: Consiste em um valor a mais concedido ao empregado.
Como já falamos, de acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além do salário fixo, bonificação e gratificação podem ser pagas para os colaboradores. Contudo, quando em forma de dinheiro, isso deve constar na folha de pagamento.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.