Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
A venda de férias é um direito do trabalhador, e não da empresa. Portanto, somente o colaborador pode requerer esse benefício, que não pode ser sugerido ou imposto pelo empregador. Aliás, note que a lei é expressa ao determinar que é facultado ao colaborador.
Os dias de venda de férias, que forem trabalhados, terão os descontos normais, com os outros dias trabalhados. Entretanto, o benefício do ⅓ extra não pode ter desconto nem do INSS e nem do Imposto de Renda.
Parágrafo único. Ao empregador é lícita a retenção do pagamento de férias, na falta de aviso prévio por parte do empregado e até a importância a este equivalente.
Como funciona se o funcionário quiser vender as férias?
Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias. Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.
Como vender as FÉRIAS e saber o VALOR que vai receber? O guia definitivo s/ abono pecuniário
Pode vender férias na nova lei trabalhista?
É possível vender parte das férias?: Sim, é possível converter parte do período de férias em abono pecuniário, conforme estabelece o artigo 143 da CLT. Isso significa que o trabalhador pode vender alguns dias de suas férias anuais, se assim desejar, mediante acordo com o empregador.
A CLT prevê que o colaborador venda até 1/3 das suas férias. Essa limitação está imposta para evitar que os empregadores imponham de alguma forma que o trabalhador não tenha um período de descanso do trabalho.
Conforme frisou a juíza, o parágrafo único do artigo 444 da CLT trouxe o reconhecimento de que o nível de subordinação pode ser mais tênue para um determinado grupo de empregados e, por consequência, sobre eles deve recair um grau menor de proteção.
Art. 793-A nota 6. Proceder de modo temerário: Temeridade: ato que se pratica com imprudência, arrojo, ousadia, audaciosidade. A consciência da própria sem razão, o litigante espera ganhar a demanda mais por erro do juiz do que por verdade da causa.
É livre a organização sindical, em todo o território nacional, para fins de estudo, defesa e coordenação de interêsses econômicos ou profissionais. Art. 513.
Vale a pena vender as férias? Vender férias é uma maneira de ganhar um dinheiro extra e ainda ter um período razoável para descansar. Pode ser uma boa maneira de quitar dívidas, fazer uma reforma na casa, viajar em família ou pagar parte da mensalidade da faculdade dos filhos, por exemplo.
Para o trabalhador, a principal vantagem de vender férias é receber um dinheiro extra, que pode ser usado para quitar dívidas, fazer investimentos, realizar algum projeto pessoal ou simplesmente aumentar a reserva financeira.
O pagamento das férias vendidas deve acontecer junto com o salário e o benefício extra de um terço da remuneração. A lei estabelece que o funcionário deve receber o valor em até dois dias antes de iniciar o período de férias.
A remuneração de todos os dias extras trabalhados deve ser feita como em um mês comum. Sendo assim, se o empregado decidir vender dez dias de suas férias, receberá duas vezes por eles: uma no período de trabalho normal e outra no abono pecuniário.
É possível dividir as férias em dois períodos 15 dias 5 dias e vender os outros 10 dias?
Sim, desde que essa seja uma decisão do colaborador e que os limites legais sejam respeitados. A legislação determina que uma pessoa pode vender até 1/3 dos seus dias (totais) de descanso e que a empresa precisa ser notificada dessa decisão até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
A legislação trabalhista brasileira agora permite que as férias sejam fracionadas, oferecendo maior flexibilidade para empregados e empregadores. Com a Reforma Trabalhista, promulgada pela Lei nº 13.467/2017, o regime de férias sofreu alterações significativas.
847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Art. 848.
O art. 894 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 11.496/07, dispõe sobre o cabimento de Embargos às decisões das Turmas deste Eg. Tribunal Superior do Trabalho por divergência com decisões de outras Turmas ou de Seção de Dissídios Individuais.
O art. 855-A, caput, da CLT prevê que, ao incidente de des- consideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, aplicam-se os arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil de 2015.
a) A responsabilidade do empreiteiro principal pelos débitos traba lhistas assumidos pelo subempreiteiro é solidária; sua exigibilidade, e m conseqüência, não depende da declaração ou da constatação da plena Insolvência deste último.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
O controle de jornada como direito do trabalhador: uma compendiosa análise da redação do art. 74, § 2º, da CLT. Demonstra que o controle de jornada é um direito do homem trabalhador decorrente do respeito aos direitos fundamentais e dos princípios da dignidade humana e da valorização do trabalho.
Caso opte pela venda, o empregado deve comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Ao Empregador caberá apenas decidir o período do ano em que as férias serão concedidas e pagar o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar.
Não! Você só poderá vender 10 dias, mas vamos às regras gerais. O trabalhador adquire o direito a férias a cada 12 meses de contrato de trabalho vigente e após essa aquisição o empregador terá mais 12 meses para conceder o gozo dessas férias ao empregado que em regra deve ser de 30 dias corridos.
Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”, ou seja, é uma faculdade do empregado, não podendo o empregador se recusar a comprar, logo o empregador é obrigado a aceitar a vontade do empregado.