EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípio e normas da Administração Pública, Servidores e Agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. e Reforma do Estado e do Planejamento e Orçamento.
MODIFICA O REGIME E DISPÕE SOBRE PRINCÍPIOS E NORMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS, CONTROLE DE DESPESAS E FINANÇAS PÚBLICAS E CUSTEIO DE ATIVIDADE A CARGO DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Foi alterado pela Emenda nº 19/98 passando a exigir o período de três anos para aquisição da estabilidade (art. 41, caput, da CF/88), o que teve como principal conseqüência tornar a estabilidade uma prerrogativa exclusiva dos servidores ocupantes de cargo efetivo.
Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."
Aula Grátis Administração Pública- EC 19/98 Reformas Administrativas - 07/11
O que mudou com a emenda 20 98?
Em 1998, outra emenda (EC 20/98) foi chamada pela primeira vez de reforma. Ela extinguiu a aposentadoria proporcional do regime próprio de Previdência e estabeleceu idades mínimas para a aposentadoria de servidores públicos.
Modifica o regime e dispõe sobre princípio e normas da Administração Pública, Servidores e Agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. e Reforma do Estado e do Planejamento e Orçamento.
Altera o art. 49 da Constituição para conferir ao Congresso Nacional competência para sustar atos normativos do Poder Judiciário e Conselhos que extrapolem suas competências ou que invadam atribuições dos demais Poderes e instituições da República.
Quais as cláusulas pétreas da Constituição de 1988?
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
O que diz o artigo 19 da Constituição Federal de 1988?
O artigo 19, I, veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
A Constituição Cidadã, promulgada pelo presidente da ANC, Ulysses Guimarães, ficou conhecida dessa forma por ampliar direitos essenciais à sociedade. Em seu Art. 5º, a Constituição garante igualdade de todos perante a lei e a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Dispositivo constitucional imutável, que não pode ser alterado nem mesmo pela via de Emenda à Constituição. O objetivo é impedir inovações em assuntos cruciais para a cidadania ou o próprio Estado.
Quando é que se considera direito adquirido em matéria de salário?
E direito adquirido está definido na lei brasileira como aquele que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a juízo de outrem. (art. 6º, § 2º, do Decreto-lei nº 4.567/42).
Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha por termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável ao arbítrio de outrem.
Quais são os direitos garantidos pela Constituição de 1998?
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Parágrafo único.
As chamadas cláusulas pétreas da nossa Constituição Federal são dispositivos imutáveis, ou seja, que não podem ser alterados pelo legislador, nem mesmo por meio de emendas constitucionais.
A Constituição de 1988 colocou a Educação como dever do Estado, inclusive para quem não teve acesso ao ensino na idade certa. Foi ampliada a educação rural e enfatizados os esforços para incluir as crianças com deficiência e a população indígena.
Dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho.
A Constituição foi modificada 140 vezes desde 1988. Além das 128 emendas regulares, há as seis emendas aprovadas durante a revisão de 1994 e seis tratados internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados pelo Congresso com quórum de emenda constitucional e, por isso, têm a mesma força.
Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. AUTOR: EXECUTIVO - PEC 33 DE 1995. CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
A ADI 2135, ajuizada em 2000 pelos partidos PT, PCdoB, PDT e PSB, contesta a legitimidade da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, conhecida como Reforma Administrativa, promovida durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.