1. Segundo dispõe o art. 2º da Lei nº 4.749 /65, que disciplina o pagamento da gratificação natalina, o empregador será obrigado a antecipar, de uma só vez, o pagamento de metade dessa parcela entre os meses de fevereiro e novembro ou, a requerimento do empregado, por ocasião das férias.
Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte. Parágrafo único. (Vetado).
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
Cláusula pétrea. A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso VIII, prevê o 13º salário entre os direitos sociais dos trabalhadores. Já o artigo 60 informa que os direitos e garantias individuais não podem ser extintos ou alterados por emenda constitucional.
da Lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962. Art. 3º Aos empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação de Natal será dada no correr de dezembro, calculada na base de 1/11 da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano.
Qual a diferença entre gratificação natalina e 13o?
A Gratificação Natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13o salário), é uma gratificação instituída em alguns países, a ser paga ao empregado/servidor pela entidade patronal.
Qual a data limite para o pagamento do 13o salário?
Resumo do artigo
O décimo terceiro salário poderá ser pagos de duas formas: a empresa pode pagar em uma única vez até o dia 30 de novembro; ou pode parcelar em até duas vezes, podendo a primeira ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Saiba mais.
Qual o valor do décimo terceiro de um salário mínimo 2024?
Para calcular seu décimo terceiro, basta você dividir o seu salário bruto por 12 e depois multiplicar pelos meses em que você trabalhou no ano. Por exemplo, se você entrou na empresa em março de 2024, então o seu décimo terceiro em 2024 deve ser 1/12 do seu salário multiplicado por 9 meses trabalhados.
Quando sai a primeira parcela do décimo terceiro 2024?
Quando vai sair a primeira parcela do décimo terceiro do INSS 2024? A primeira parcela do 13º salário do INSS 2024 vai sair 24 de abril para beneficiários com NIS final 1 que recebem até um salário mínimo.
Sim, a empresa pode pagar o décimo terceiro todo em dezembro, desde que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT). Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor.
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão proferida no processo TST-RR-20698-18.2019.5.04.0004, definiu que a gratificação de função, mesmo se paga por mais de 10 anos, não incorpora ao salário do empregado.
Ou seja, tudo vai depender do acordo realizado entre empresa e colaborador e da situação em específico. Entre os tipos de gratificação legal pela reforma trabalhista estão a participação nos lucros, a bonificação natalina, prêmios por desempenho e resultados, entre outras.
Para calcular o 13º salário, divida o salário bruto por 12, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano e divida o total em duas parcelas: a primeira, paga até 30/11, é o valor sem descontos; a segunda, paga até 20/12, é o restante com descontos (INSS, IR etc).
Pode pagar o décimo terceiro em uma única parcela?
parcela única: empregador pode optar por pagar o 13º em uma parcela única, desde que o valor seja depositado até 30 de novembro; férias: 1ª parcela do 13° salário pode ser recebida nas férias, caso faça parte da política da empresa.
Implementado no Brasil no governo de João Goulart, em 1962, por meio da Lei 4.090/62, a Gratificação de Natal, mais conhecida como 13° salário, garante que todo empregado com carteira assinada tem direito a receber a gratificação. Para saber mais sobre quem pode receber, continue lendo o artigo e confira!
Como fazer o cálculo do décimo terceiro em parcelas? Divida o salário bruto por 12, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados e divida por 2. A primeira parcela é paga sem descontos, e da segunda parcela devem ser feitos os descontos legais, como INSS e IRRF.
O décimo terceiro salário pode ser pago em uma parcela única, mas é mais comum que ele seja dividido em duas parcelas iguais. Contudo, a segunda parcela terá descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda, por isso, o valor depositado nessa segunda parcela tende a ser menor que o da primeira.
Quando vai ser pago o décimo terceiro dos aposentados em 2024 g1?
A primeira parcela do abono anual, como é chamado o 13°, será creditada na folha de pagamento do mês de abril, enquanto a segunda parcela será paga na folha de maio. Segundo o governo, essa antecipação representa uma iniciativa para auxiliar os segurados e dependentes da Previdência Social durante o ano de 2024.
O que diz a CLT sobre o 13° salário? O 13° terceiro salário tem várias bases legais que determinam a obrigatoriedade do seu pagamento, quem tem direito, possíveis descontos e como ele deve ser feito. Esse pagamento foi instituído em 1962 por meio das leis 4.090/1962 e 4.749/1965.
O 13º salário proporcional deve ser calculado de acordo com os meses efetivamente trabalhados. Para esse cálculo, o salário bruto do trabalhador é dividido por 12 (meses do ano) e multiplicado pelo número de meses trabalhados. As horas extras também devem ser consideradas no cálculo do 13º salário proporcional.
O que acontece se a empresa não pagar o 13º até o dia 20?
O que acontece com a empresa? O empregador que não efetuar o pagamento do 13º salário, dentro do prazo legal, pode ser multado. “Em caso de atraso, a empresa pode ser multada em cerca de R$ 280 por trabalhador prejudicado.
Essa multa é de R$ 170,25 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência. Além disso, o empregador pode ser obrigado a arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador, dependendo da convenção coletiva da categoria.
A gratificação natalina (13º salário) era paga no mês de dezembro, entretanto, a partir de dezembro de 2007 passara a ser paga na data do aniversário, o que proporcionara prejuízos posto que faz aniversário antes de dezembro.