Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das redes públicas e privada de saúde respeitarem a opção do parto cesárea as gestantes com óbito fetal, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
A nova legislação permite que a cesariana eletiva possa ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, após a gestante ser informada sobre os benefícios do parto normal e os riscos de cesarianas sucessivas.
Artigo 2º Para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, devendo haver o registro em prontuário.
O projeto, aprovado terminativamente, vai à Câmara dos Deputados. Reunida a Comissão nesta data, é aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 768 de 2022 e a emenda nº 1-CSP.
Projeto de lei garante cesárea por opção da mãe em hospitais públicos | SBT Brasil (15/08/19)
Sou obrigada a induzir o parto pelo SUS?
Projeto garante à mulher direito de optar por cesariana ou de ser anestesiada no parto normal. O Projeto de Lei 768/21 garante à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto por cesariana e, em caso de parto normal, de receber anestesia caso não haja impedimentos médicos.
O PL 408/2022, de autoria do vereador Igor Franco (SDD), garante à gestante – usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) – o direito de optar entre parto normal ou cirurgia cesariana, a partir da primeira consulta de pré-natal.
Resolução. Em 2016, o Conselho Federal de Medicina, através da resolução 2.144, passou a prever que o médico pode atender o desejo da paciente e realizar parto cesárea a partir da 39ª semana de gestação.
O Projeto de Lei 3635/19 assegura às mulheres grávidas o direito de optar pela cesariana como método de parto a partir de 39 semanas de gestação, desde que seja informada sobre os benefícios do parto normal e sobre riscos de sucessivas cesarianas.
Nenhuma mulher deve ser obrigada a optar por um parto natural se não se sentir confortável para isso. Ela deve ter opções de escolha, sempre com o acompanhamento do médico, que vai avaliar as condições e os riscos daquela parturiente para cada tipo de parto.
“A indução do parto nunca é necessária ou 'obrigatória'. Quando bem indicada, costuma ser uma excelente opção à cesárea desnecessária”, afirma Mariani. De forma geral, Nomura considera que uma pessoa pode optar pelo procedimento “se isso não trouxer problema para o feto”.
Art. 1º – Fica garantido a parturiente o direito à cesariana eletiva, a partir da 39ª (trigésima nova) semana de gestação, devendo ser respeitada em sua autonomia e vontade.
Interessados em fazer laqueadura ou vasectomia pelo SUS devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método. Foram realizadas em 2022, 1538 laqueaduras em todas as regiões do Estado.
Quanto custa um parto pelo SUS? Se você optar pela rede pública de saúde, não precisará pagar nada. Isso ocorre porque o governo cobre todos os custos da maternidade no plano de parto SUS. Portanto, tanto o parto cesárea quanto o parto normal não têm custos.
A literatura médica indica que a realização do parto cesáreo eletivo a partir de 39 semanas completas de gestação evita complicações que demandam cuidados em unidades de tratamento intensivo neonatal, estando os distúrbios respiratórios, metabólicos e neurológicos entre os mais frequentes em recém-nascidos.
Para ter direito ao parto cesárea, a mulher precisa ter contratado um com acesso a segmentação hospitalar com obstetrícia. Em abril de 2021 entrou em vigor a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Ambiente tranquilo e acolhedor: direito a um ambiente tranquilo, privativo, arejado e sem ruídos durante todas as etapas do nascimento do bebê. Liberdade de escolha da posição para o parto: direito a escolher a posição mais confortável para o parto, desde que não haja contraindicações médicas.
Estou com 39 semanas posso pedir cesárea pelo SUS?
2.284/2020, a qual dispõe em seu art. 2º que “para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir de 39 semanas completas de gestação (273 dias), devendo haver o registro em prontuário”.
A proposta define que a mulher poderá escolher a via de parto a partir da 38ª semana de gravidez, “uma vez preenchidos os requisitos médicos necessários” e “desde que a gestante seja prévia e seguidamente esclarecida dos benefícios e riscos do procedimento a ser adotado”.
Estudos mostram que deixar passar de 42 semanas pode trazer riscos ao bebê. Isso porque a placenta já está bem envelhecida e pode prejudicar o envio de nutrientes e oxigênio para o feto. Além disso, há maior perigo de liberar mecônio (as primeiras fezes), que pode ser aspirado e levá-lo à morte.
A autonomia individual confere a gestante o direito de, bem orientada pelo médico que a acompanha, escolher o tipo de parto de sua preferência. Não há nenhum estudo que correlacione a cesárea realizada a pedido da gestante, antes do início do trabalho de parto, com o resultado morte da mãe e/ou morte do concepto.
De acordo com a Lei do Acompanhante, nº 11.108/2005, as mulheres têm o direito de ter um acompanhante presente durante todo o trabalho de parto e pós-parto imediato. Esse acompanhante pode ser uma pessoa de sua escolha, como o pai do bebê, uma doula ou outra pessoa de confiança da mulher.
Assim, o primeiro mês acontece entre 2 e 6 semanas a partir do primeiro dia da menstruação. Outra dúvida é: 9 meses se iniciam com 38 semanas, mas o bebê pode nascer com 9 meses e 1 semana (39 semanas), 9 meses e 2 semanas (40 semanas), 9 meses e 3 semanas (41 semanas), 9 meses e 4 semanas (42 semanas).