A LAI estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações.
O que a Constituição diz sobre acesso à informação?
Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Quais são os princípios da Lei de Acesso à Informação?
Dentre esses princípios, destacam-se: Acesso é a regra; o sigilo é a exceção (divulgação máxima) Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação) Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
É objetivo da Lei de Acesso à Informação Lei nº 12527 2011?
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
O que pode ser pedido na Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito fundamental, previsto na Constituição, de qualquer pessoa física ou jurídica solicitar e receber informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicos.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (Lei 12.527) - RESUMO da LAI - Sigilo 100 anos
Que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso à Informação?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
A LAI estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Prevê ainda um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.
Quais são os graus de sigilo da Lei de Acesso à Informação?
São disponibilizados, também, os formulários de pedido de desclassificação referente a pedido de desclassificação. Os documentos em posse do Poder Público podem ter seu acesso restrito a depender do grau de sigilo: reservado (5 anos), secreto (15 anos) ou ultrassecreto (25 anos).
Quais as restrições de acesso à informação previstas na Lei?
Quais as restrições de acesso à informação previstas na lei? A Lei prevê os seguintes casos de restrição de acesso à informação: Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11 e art.
Quais são as diretrizes da Lei de Acesso à Informação?
A principal diretriz que rege a disponibilização de informações é: a publicidade e a transparência das informações é a regra e o sigilo é a exceção. Portanto, a informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restrito apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.
A Lei de Acesso à Informação abrange toda a administração pública, ou seja, todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como todos os Tribunais de Contas e o Ministério Público.
Qual órgão de controle oficial é responsável pelo acesso à informação?
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle é o órgão responsável pelo monitora- mento da aplicação da LAI no âmbito da administração pública federal, pelo treinamento de agentes públicos no desenvolvimento de boas práticas de transparência, pelo fomento à cul- tura de transparência e a conscientização do ...
Sendo assim, não se pode divulgar hipóteses de sigilo previstas em outras leis (sigilo bancário, sigilo fiscal, etc), segredo de justiça e segredo industrial.
Basta acessá-lo e encontrar o que se deseja. Importante dizer que se trata de informações genéricas. Para informações precisas acerca de um órgão específico da administração direta ou indireta, é preciso preencher um formulário, bem como se identificar e especificar a informação requerida.
Quem pode solicitar informações Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, tem como objetivo garantir o direito constitucional de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas. Podem pedir informações pessoas de qualquer idade e nacionalidade, além de empresas e organizações.
A Lei deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A lei subordina, ainda, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas e Ministério Público.
Uma informação pública somente pode ser classificada como sigilosa quando considerada imprescindível à segurança da sociedade, à vida, à segurança ou saúde da população ou do Estado, à soberania nacional, à integridade do território nacional, ao risco às relações internacionais e às atividades de inteligência.
Quais são as exceções em que um órgão público pode negar o acesso à informação de acordo com a Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso a Informações no Brasil prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas. Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.
Quais os graus de sigilo previstos na Lei de Acesso à Informação?
Segundo a LAI, as informações que possam comprometer a segurança da sociedade ou do Estado podem ser classificadas em um dos três graus de sigilo, quais sejam: reservado, secreto ou ultrassecreto.
Além de permitir a qualquer cidadão ou pessoa jurídica o acesso a dados antes omitidos, a lei determinou que os órgãos de diferentes instâncias de governo passassem a dar visibilidade a informações consideradas de interesse público, independentemente de solicitações (a chamada transparência ativa).
De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), em 2020, as respostas foram prestadas em um prazo médio de 12 dias, já em 2021, foi de 11. O prazo legal é de 20 dias prorrogáveis por mais 10.