Nos termos da Lei 11.841/2024, o cyberbullying é constituído pela “intimidação sistemática virtual”, a qual se dá quando a “conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos online ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”.
Com a aprovação da Lei 14.811/2024, tudo mudou. Agora, casos de bullying também foram incluídos no Código Penal e têm suas penas bem estabelecidas: o infrator pode ser punido com multa ou com dois a quatro anos de prisão, se o crime for praticado por meio da internet.
Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs ...
Pela garantia da proteção de crianças e adolescentes, foi sancionada, na última sexta-feira (12), a Lei nº 14.811, de 2024, que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal Brasileiro.
A punição foi a primeira aplicação no Brasil da Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 15 de janeiro. A indenização por danos morais da vítima foi de R$ 13 mil, sendo R$ 8 mil para a criança e R$ 5 mil para os pais.
Bullying e Cyberbullying - Lei 14811/24 | NOVA LEI
Tem lei contra cyberbullying?
No entanto, para a hipótese prevista no parágrafo único, qual seja, da “intimidação sistemática virtual” (cyberbullying) a pena cominada, aliás, aqui corretamente, é reclusão de dois a quatro anos e multa.
O cyberbullying é passível de punição por meio do Código Penal quando configura os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria – Artigo 138 do Código Penal Brasileiro), crime de injúria racial (ataques racistas – Artigo 140 do Código Penal Brasileiro) e exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual ...
IV - garantir o atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias; V - estabelecer espaços democráticos para participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente.
A Lei 14811 de 2024 representa um marco importante no combate ao bullying e cyberbullying no Brasil, ao incluir essas práticas no código penal e tipificá-las como crime.
A Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (15), inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que favorece o réu quando houver empate em julgamentos penais e processuais penais. A nova norma (Lei 14.836, de 2024) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9).
No caso de adultos cometendo bullying contra crianças ou adolescentes, a pena prevista é multa – se a agressão for cometida por adolescentes, eles respondem por meio de medidas socioeducativas nas Varas da Infância e Juventude. Já no caso de crianças, os responsáveis legais são processados.
Sancionada em 12 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.811/24 institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. A nova lei incluiu no Código Penal o art. 146-A para tipificar como crime a prática de bullying e cyberbullying.
O bullying virtual, ou cyberbullying, acontece quando uma criança ou adolescente usa um dispositivo tecnológico para ameaçar, humilhar ou fazer algo que, de alguma forma, assedie um colega.
Quais são os pontos principais da Lei 14.811 2024?
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.811/2024. O texto institui as medidas de proteção à criança e ao adolecente contra a violência nos estabelecimentos educacionais e prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
Estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A implementação do princípio de valorização dos profissionais da educação escolar, inscrito no inciso V do art.
Nesta semana, a Lei 14.811/2024 foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União, com o escopo de estabelecer medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, incorporando, ainda, os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal.
A Lei 14.811/2024 altera o código penal para tipificar casos de bullying e cyberbullying como crimes. O autor da violência pode ser punido com multa ou com dois a quatro anos de prisão, se o crime for praticado por meio da internet.
Nos estudos de Belsey (2004), o pesquisador define cyberbullying como uso de informações e de tecnologias de informação, como e-mail, celular, aparelhos e programas de envio de mensagens instantâneas e sites pessoais, com o objetivo de difamar ou apoiar de forma deliberada comportamentos, seja de individuo ou de grupo, ...
O que diz a Lei Carolina Dieckmann? A Lei Carolina Dieckmann dispõe sobre a punição contra crimes cibernéticos, isto é, que ocorrem por meio de dispositivos eletrônicos. São considerados crimes a invasão, extorsão, e publicação de imagens e informações sobre qualquer pessoa sem a autorização da mesma.