Lei do ponto eletrônico Em 2011, a legislação foi atualizada com a portaria 373, que permitiu o uso de sistemas alternativos de marcação. A reforma trabalhista não alterou a legislação do ponto eletrônico, que instituiu a obrigatoriedade do controle de ponto para todos os estabelecimentos com mais de 10 funcionários.
O registro de ponto CLT é essencial e obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 funcionários. De acordo com a Lei do Ponto Eletrônico, o registro deve ser feito de forma eletrônica ou digital.
A CLT estabelece que a marcação deve ser fiel à jornada de trabalho, e os funcionários têm o direito de registrar seus horários conforme as regras da empresa e as regulamentações vigentes.
A CLT menciona o controle de ponto no artigo 74, modificado pela lei 13.874 de 2019. Fica determinado que o registro de ponto manual, eletrônico ou mecânico é obrigatório para empresas com mais de 20 colaboradores. Cada colaborador deve ter seu comprovante de ponto emitido individualmente.
Se você chegou a esse texto, provavelmente está com dúvidas se existe uma obrigatoriedade de ponto eletrônico para as empresas. E a resposta é bem simples, no Brasil, o controle de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários.
Tempo de Leitura: 18 minutos O registro de ponto e jornada de funcionários é necessário para todas as empresas que possuem mais de 20 colaboradores e a obrigatoriedade de ponto eletrônico segue tais regras. Registrar o ponto dos funcionários é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários.
Sou obrigado a bater ponto no meu celular pessoal?
O empregado é obrigado a bater ponto pelo próprio celular? Não há nada no texto da Portaria 671 que determine a obrigação de utilizar o dispositivo do colaborador ou não. Portanto, nesse caso o ideal é que empregado e empregador estejam de acordo sobre essa questão.
O controle de jornada como direito do trabalhador: uma compendiosa análise da redação do art. 74, § 2º, da CLT. Demonstra que o controle de jornada é um direito do homem trabalhador decorrente do respeito aos direitos fundamentais e dos princípios da dignidade humana e da valorização do trabalho.
Como o empregador deve proceder no caso de uma marcação incorreta ou da falta de registro de ponto?
Quando ocorre uma marcação incorreta ou a falta de registro de ponto, o empregador deve primeiramente realizar um alerta verbal ao funcionário. Durante a conversa, reforce a importância da marcação correta e explique as possíveis consequências.
É obrigatório o funcionário assinar a folha de ponto?
A folha de ponto é um comprovante da jornada do funcionário. Caso o colaborador não assine esse documento, a empresa não terá dados concretos para organizar a folha de pagamento, pois faltarão os registros de horas trabalhadas.
Ou seja se o seu colaborador chegar 10 minutos antes de começar sua jornada, não será configurado como horas extras, mas se ele ultrapassar esse limite a empresa deverá realizar o pagamento.
Sim, de acordo com a legislação, existe uma tolerância de até 10 minutos para o registro de ponto antes ou depois do horário oficial, somando no máximo 10 minutos diários.
Em seu artigo 74, no parágrafo 2, a CLT define normas específicas para empresas que possuem 20 funcionários ou mais. Entre essas especificações, ela obriga que esses estabelecimentos façam a marcação do ponto. Vale lembrar ainda que a CLT obriga a marcação tanto da entrada, quanto da saída dos funcionários.
O tipo de comprovante de ponto, geralmente varia conforme a categoria de equipamento utilizado para o controle de jornada dos colaboradores. Mas, essa emissão é essencial, para que assim como a empresa, os trabalhadores também tenham algum tipo de documento comprobatório do cumprimento das suas jornadas de trabalho.
Esse é o caso em que o empregado não registra exatamente os horários em que iniciou ou terminou a jornada ou os intervalos. Isso ocorre geralmente quando a empresa tem uma política que proíbe a prestação de horas extras somada à cobrança de metas.
Os relógios de ponto não podem restringir as marcações dos funcionários, sendo assim, não tem tolerância para marcar o ponto, ou seja, mesmo que ele chegue ao trabalho 1 hora depois de seu horário o ponto deve ser marcado normalmente.
Como fazer uma advertência por marcação de ponto incorreta?
Comece apresentando os dados principais do trabalhador, como nome e número da Carteira de Trabalho. Depois, descreva o ocorrido, explicando explicitamente que essa medida serve como uma advertência disciplinar.
É livre a organização sindical, em todo o território nacional, para fins de estudo, defesa e coordenação de interêsses econômicos ou profissionais. Art. 513.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
Art. 793-A nota 6. Proceder de modo temerário: Temeridade: ato que se pratica com imprudência, arrojo, ousadia, audaciosidade. A consciência da própria sem razão, o litigante espera ganhar a demanda mais por erro do juiz do que por verdade da causa.
Sou obrigado a deixar meu celular no armário da empresa?
É um direito de todo e qualquer brasileiro o sigilo dos seus dados bancários, e-mails/mensagens, dados fiscais e outros mais de ordem pessoal (Art. 5º, X, XII), não havendo dúvidas de que um celular guarda informações que o empregador jamais pode ter acesso e é um direito do empregado recusar entregá-lo.
Regra geral, O patrão até pode proibir o uso do celular, mas o porte, não. Pra proibir o porte do celular a atividade profissional realizada pelo trabalhador deve ser aquela que exige atenção máxima, ou que coloque em risco a segurança e a saúde caso porte o telefone.