A LGPD (Lei 13.709, de 2018) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
A LGPD veio para mudar a forma de coleta, armazenamento e compartilhamento de dados sensíveis das pessoas, que são consideradas informações como origem, raça e etnia, religião, política, dados genéticos e biométricos, assim como também, dados de saúde.
A nova Lei traz significativas mudanças nos ambientes empresariais, que agora precisam investir ainda mais em segurança de dados. A partir de agora, todos os negócios precisarão reforçar a segurança dos dados e promover políticas transparentes sobre o uso, a coleta e o armazenamento deles.
A lei estabelece uma série de obrigações para as organizações em relação à coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e proteção dos dados pessoais, e prevê sanções em caso de descumprimento, como multas e outras penalidades.
O que está proibido, segundo a lei: “Acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.
Entenda: O que é e pra que serve a LGPD? – TecMundo
É crime compartilhar dados pessoais?
Art. 2º Divulgar, fornecer ou dar acesso a dados pessoais de terceiros, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
A LGPD já requer que o tratamento de dados em geral, como o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou dos chamados dados sensíveis, como os referentes à saúde ou religião, seja feito com o consentimento da pessoa.
Os três pilares da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) constituem os alicerces sobre os quais toda a legislação é construída, visando proteger a privacidade e a segurança das informações pessoais em nosso cenário digital em constante evolução. Esses pilares são: Pessoas, Processos e Tecnologia.
Quais são as informações pessoais que são protegidas pela lei?
São dados pessoais referentes a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou a vida sexual, dados genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
A LGPD garante proteção a todos os dados pessoais cujos titulares sejam pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.
E o empresário deve fazer esse tratamento levando em conta princípios da LGPD (finalidade, adequação, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, prevenção, não discriminação, responsabilização).
De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ...
A fiscalização e a regulação da LGPD ficarão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Essas são tarefas essenciais para que a autoridade nacional atue como um órgão a serviço do cidadão.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
1. QUEM É TITULAR DE DADOS PESSOAIS? Titular de dados pessoais sempre é a pessoa natural (pessoa física) a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (art. 5º, V, da LGPD).
Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de ...
Sempre que os dados pessoais forem tratados por pessoais naturais (ser humano capaz) sem que exista uma finalidade econômica, não serão aplicados os termos da LGPD. Exemplo: um usuário do Instagram posta, em sua conta pessoal, uma fotografia de uma terceira pessoa.
É crime fornecer dados pessoais de outra pessoa? Sim, o Código Civil dispõe que a divulgação de informações sem autorização expressa do indivíduo e a violação ao direito de privacidade são passíveis de indenização por danos materiais ou morais, ensejando medida cautelar para impedir ou fazer cessar qualquer violação.
As informações classificadas como sigilosas são aquelas cuja Lei de Acesso à Informação prevê alguma restrição de acesso, mediante classificação por autoridade competente, como por exemplo as que possam oferecer riscos à segurança pública, ou dados sobre pesquisas científicas não concluídas.
A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país no qual estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no Brasil; a atividade de ...
Assim, são dados pessoais sensíveis aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo.
O Decreto Estadual nº 45.842/16 obriga essas lojas a coletar o CPF do comprador. Sem a informação não é possível concretizar a venda. Isso acontece como uma tentativa de evitar a sonegação de ICMS por lojistas que faziam compras nesses locais visando revender os produtos sem a devida documentação.
O Código de Defesa do Consumidor assegura aos brasileiros o direito de não fornecer seus dados pessoais, como o CPF, em compras. Além disso, a Lei Geral de Proteçâo de Dados ( LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, reforçou a importância do consentimento do consumidor para o tratamento de seus dados pessoais.
Sim, é totalmente possível e legal realizar a consulta do CPF de terceiros, desde que haja um motivo legítimo para isso — como transações comerciais, acordos de crédito ou qualquer outro cenário que tenha como finalidade o auxílio em decisões de negócios próprios!