O que diz a Súmula 129 do TST?

SÚMULA129 - CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
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Como comprovar que duas empresas são do mesmo grupo econômico?

Atualmente, a norma determina que integram um grupo econômico as empresas que estejam sob controle comum, interno ou externo; e as empresas nas quais qualquer das empresas sob controle comum seja titular, direta ou indiretamente, de pelo menos 20% do capital social ou votante.
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Como provar grupo econômico trabalhista?

Ressalta-se que a CLT não exige um documento ou prova específica para configuração do grupo econômico. Essa prova será feita levando em conta a análise do caso concreto, como sócios e administradores em comuns entre as empresas, utilização do mesmo imóvel, mesmo recursos humanos para contratação dos empregados etc.
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O que configura empresas do mesmo grupo econômico?

Um grupo econômico reúne empresas com personalidades jurídicas distintas para atuar de forma organizada em busca de interesses comuns. Fazer parte de grupo econômico, quando dentro da legalidade, pode proporcionar economia financeira e tributária.
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Como se configura a tese do empregador único no grupo econômico?

Conclui-se que, se há grupo econômico, exigência de prestação de serviço de um funcionário contratado por empresa do grupo para outra empresa do grupo, dentro da mesma jornada de trabalho, e sem qualquer prévio ajuste, há empregador único.
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Súmulas 93 e 129 TST - grupo econômico trabalhista

O que diz a súmula 129 TST?

SÚMULA Nº 129 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Nos termos do artigo 2º , § 2º , da CLT , bem como da pacífica jurisprudência sedimentada na Súmula nº 129 do TST, uma vez reconhecido grupo econômico, há que se declarar nula a contratação, assim como a unicidade do contrato.
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Como comprovar a existência de grupo econômico?

Segundo o TST, para que fique caracterizado o grupo econômico, é necessário que haja controle e fiscalização por parte de uma empresa líder. Isto é, a existência de comando hierárquico de uma empresa sobre as demais.
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O que não caracteriza grupo econômico?

NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do grupo econômico não basta a identidade de sócios, do empreendimento explorado e tampouco a comprovação de mera relação de coordenação e/ou convergência de interesses, sendo necessário para tanto, nos termos dos § 2º do art.
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Quais os requisitos para a configuração de grupo econômico?

Para que haja a caracterização do grupo econômico, dispõe a legislação que é necessário a demonstração de interesse integrado, comunhão de interesses e atuação conjunta, não havendo a caracterização pela mera identidade de sócios.
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O que é preciso para caracterizar um grupo econômico?

“§ 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.”
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O que diz a CLT sobre grupo econômico?

2º da CLT admite a possibilidade de existência de grupos econômicos por coordenação ou subordinação, desde que haja demonstração de interesses integrados, comunhão e atuação conjunta das empresas.
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Qual grupo econômico exclui-se das características do empregador?

Na prática, a nova exigência legal restringe a caracterização do grupo econômico, excluindo as empresas com sócios comuns que não atuam de forma conjunta, bem como, empresas meramente parceiras e até mesmo as franquias, que são objeto de longa controvérsia na jurisprudência.
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Quais seriam os argumentos necessários para afastar alegação de grupo econômico previsto na CLT?

Quanto à direção hierárquica, o principal argumento para afastar tal exigência seria a moderna configuração de grupo por vínculos de mera coordenação, sob a inspiração da interpretação do grupo econômico no meio rural, em que o legislador expressamente sempre autorizou a formação do grupo sem o controle entre as ...
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Como a CLT entende a configuração de grupo econômico?

Segundo o artigo 2º, § 2º da CLT, caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas, ainda que com personalidades jurídicas distintas, estão sob direção, controle ou administração de outra, constituindo um consórcio de interesses.
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Como demonstrar grupo econômico?

Uma segunda maneira de caracterizar um grupo econômico é pela identificação dos sócios de uma empresa. Logo, a constatação de sócios e atividades econômicas em comum entre duas ou mais organizações é sinal inequívoco da existência de um grupo econômico.
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Como transformar duas empresas em grupo econômico?

Para caracterizar formação de grupo econômico não é mais suficiente a identidade de sócios entre empresas. É necessário provar o interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas dele integrantes, além do controle único das empresas.
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Quais as consequências do reconhecimento do grupo econômico?

A consequência jurídica do reconhecimento do grupo econômico é a existência da responsabilidade solidária entre as empresas, ou seja, se uma delas não quitar os débitos trabalhistas, as demais são responsáveis integralmente pela dívida (responsabilidade solidária passiva).
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Quando é configurado um grupo econômico?

- Define-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo uma atividade econômica, ainda que cada uma delas tenha personalidade jurídica própria - As empresas envolvidas no caso em julgamento exercem a mesma atividade, possuem sócios do mesmo grupo ...
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O que caracteriza empresas do mesmo grupo econômico?

O conceito de grupo econômico, especialmente no contexto das relações trabalhistas, refere-se à situação em que duas ou mais empresas formam um mesmo grupo para fins de responsabilidade por obrigações decorrentes da relação de emprego.
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Quais são os tipos de grupo econômico?

O grupo econômico pode ser de fato ou de direito. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
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O que é preciso para configurar um grupo econômico?

Para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum entre as demandadas.
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Pode ter grupo econômico com sócios diferentes?

A coincidência de sócios, por si só, não é suficiente para configuração do grupo econômico nos termos do § 2º , do artigo 2º , da CLT , se não comprovada a existência de direção, controle ou administração comum. O mesmo se diga em relação à existência de parentesco entre sócios de empresas distintas.
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Como provar grupo econômico familiar?

O grupo econômico familiar só se caracteriza se restar provado que os membros da família são sócios no empreendimento, ou se, mesmo não ocorrendo uma sociedade de direito, ficar nítida a existência de uma relação jurídica de fato, em que haja comunhão de interesses econômicos entre os familiares, manifestada por meio ...
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Quais são os requisitos para a configuração de grupo econômico conforme o texto vigente na CLT?

Para caracterizar como grupo econômico é necessário a existência de pelo menos 2 (duas) ou mais empresas que estejam sob o comando único. Porém, ainda deve haver entre as empresas do grupo econômico a demonstração da empresa principal, ou seja, aquela que é controladora e a caracterização das empresas controladas.
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O que é grupo econômico na CLT?

Ao ratificar a sentença, o TRT aplicou ao caso o artigo 2º da CLT, atualizado pela Reforma Trabalhista de 2017, que considera grupo econômico quando há comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas, o que teria sido comprovado no processo.
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