303 do STJ dispôs especificamente: "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios." Na hipótese em análise, os Embargos de Terceiro visavam à desconstituição de penhora efetuada sobre imóvel não mais integrante do patrimônio da parte executada.
Quando não houver julgamento do mérito, para aplicar-se o princípio da causalidade na condenação da verba honorária acrescida de custas e demais despesas do processo, deve o juiz fazer exercício de raciocínio, perquirindo sobre quem perderia a demanda se a ação fosse julgada pelo mérito.
Título executivo extrajudicial. Inexistência de interesse processual para ajuizar ação monitória. I - A ação monitória possui como requisito essencial o documento escrito. Se este já possui a eficácia de título executivo, não é possível o procedimento monitório, carecendo o autor de interesse processual.
ENTENDA a SÚMULA 303 STJ. Embargos de terceiro e honorários advocatícios.
Quanto custa para entrar com embargos de terceiro?
R$ 16,84 é o valor da citação de 1 pessoa por Oficial de Justiça. Deverão ser pagos, ainda, R$ 12,03 por pessoa que exceder no mesmo endereço ou R$ 16,84 por pessoa que exceder em endereço diferente.
608/STJ. Assegura-se ao usuário, ex-empregado, o direito de manutenção previsto no art. 30 da Lei n. 9.656/1998, na hipótese de plano coletivo contratado por uma associação, em benefício de seus associados, mas custeado parcialmente pela empregadora.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras (Súmula n. 297/STJ), as quais devem prestar serviços de qualidade no mercado de consumo. O dever de segurança é noção que abrange tanto a integridade psicofísica do consumidor, quanto sua integridade patrimonial.
- É título executivo o contrato de abertura de crédito acompanhado de demonstrativo suficientemente esclarecedor da formação do débito, que se completa com as estipulações constantes do contrato sobre os índices a serem aplicados.
Como já apresentamos neste artigo, o ônus do pagamento dos honorários de sucumbência ficam com a parte que perde a causa processual. Ou seja, a parte perdedora é aquela que fica responsável pela indenização à parte vencedora. Desse modo, tem que arcar monetariamente com isso ou recebe alguma sanção sobre o tema.
O princípio da “sucumbência” prevê que o vencido em uma demanda deve arcar com os custos e despesas processuais, o que inclui as custas processuais e os honorários advocatícios.
Tem honorários de sucumbência em embargos de terceiro?
Nos embargos de terceiro, os honorários advocatícios de sucumbência serão arbitrados com base no princípio da causalidade insculpido na Súmula 303 do STJ e na tese firmada no julgamento do REsp 1452840 (Tema 872 de Recurso Repetitivo do STJ).
Súmula 718 do STF ("A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada").
Ou seja, a partir de então, qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Súmula 479 do STJ – "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
I - Em execução fiscal, a penhora sobre o estabelecimento comercial do executado só pode recair, excepcionalmente, e deve ser determinada pelo modo menos gravoso para o devedor (art. 11, § 1º, da Lei de Execução Fiscal e art. 620 do CPC).
1 - Compete ao Juízo Federal onde se consumou o delito de uso de passaporte falso processar e julgar o feito, ainda que a falsidade tenha sido constatada em país estrangeiro. 2 - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o suscitado.
Súmula 621: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
Qual o prazo para apresentação dos embargos de terceiro? O prazo para a interposição dos embargos de terceiro é de 5 (cinco) dias, contados a partir da ciência do ato constritivo que atingiu o bem do terceiro.
O recurso cabível em face da sentença que julga os embargos de terceiro é o agravo de petição, conforme dispõe o art. 897 , alínea a da CLT . TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.