O que diz a súmula 247 do STJ?
1. Afirmando o acórdão recorrido que há prova escrita, não é possível afastar o cabimento da ação monitória, sob o argumento de que não existe liquidez e certeza da obrigação. 2. No contrato de abertura de crédito, os demonstrativos de débito, mesmo unilaterais, servem para o ajuizamento da ação monitória.O que diz a súmula 370 do STJ?
A devolução de cheque pré-datado, por insuficiência de fundos, apresentado antes da data ajustada entre as partes, constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito?
A jurisprudência mais recente da Corte afirma que “o cheque prescrito dá sustentação à ação monitória, pouco importando a causa de sua emissão. 2. Recurso especial conhecido e provido” (DJU 12.11.2001).O que diz a súmula 106 do STJ?
“Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição” — Súmula n.Direito Empresarial - Súmula 503, STJ - Prescrição da Ação Monitória do Cheque
O que diz a súmula 150 do STF?
De acordo com a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, o prazo prescricional da execução é o mesmo da ação originária. O prazo prescricional da execução de sentença começa a transcorrer a partir do trânsito em julgado da ação conhecimento.O que diz a súmula 393 do STJ?
1. A exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, os pressupostos processuais e as condições da ação executiva.Qual o prazo para entrar com ação monitória de cheque prescrito?
Súmula 503 do STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.Quando o cheque perde a força executiva?
É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva. O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos.Quais os requisitos para que a prova escrita seja considerada suficiente para a ação monitória?
Liquidez, certeza e exibilidade devem estar presentes na prova escrita que instrui a ação monitória, porém não nos mesmo moldes da execução. A prova escrita deve revelar a certeza da obrigação, isto é, deve definir os elementos da obrigação (sujeitos, natureza da prestação, objeto, etc.).O que diz a súmula 403 do STJ?
- É possível a concretização do dano moral independentemente da conotação média de moral, posto que a honra subjetiva tem termômetro próprio inerente a cada indivíduo.O que diz a súmula 402 do STJ?
Indenização por dano moral. Exclusão pretendida pela seguradora por não se encontrar o dano moral abrangido pelo dano de natureza pessoal. - O contrato de seguro por danos pessoais compreende o dano moral.O que diz a súmula 387 do STJ?
Permite-se a cumulação de valores autônomos, um fixado a título de dano moral e outro a título de dano estético, derivados do mesmo fato, quando forem passíveis de apuração em separado, com causas inconfundíveis.Qual é o rito da ação monitória?
Para entrar com uma ação monitória, o autor precisa comprovar que pode cobrar o devedor. Essa comprovação é feita a partir de uma prova escrita sem eficácia de título executivo (como uma nota promissória ou um cheque), conforme o artigo 700 do Novo CPC.Quando não é cabível ação monitória?
Com efeito, a ação monitória será cabível apenas quando ainda NÃO há título executivo, seja ele judicial (art. 515 do CPC), seja ele extrajudicial (art. 784 do CPC). Porém, a exigência é a de que seja proposta por quem possui prova escrita de direito exigível do devedor capaz.O que diz o artigo 700 do CPC?
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: § 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art.Como cobrar cheque prescrito a mais de 5 anos?
Ação monitória (5 anos)A ação monitória é um tipo de procedimento judicial especial de cobrança que tem prazo de 5 anos. Para entrar com esse tipo de ação, é preciso apresentar contra o devedor uma prova escrita do seu direito. No caso, o próprio cheque prescrito.