Súmula 711- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Compete ao Juízo da Execução Penal unificar as penas, nos termos da Súmula 611/STF ("Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna"). A ele caberá, ao exame das condutas criminosas, unificá-las considerando o crime como único ou como continuado.
A Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte teor: “O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição”.
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Caracterizada a ocorrência de violência real no crime de estupro, incide, no caso, a Súmula 608/STF: "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada".
Confira-se também a Súmula n. 691 do STF: 'Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar'.
Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do imóvel.
O Tema 810 do Supremo Tribunal Federal (STF) foi uma discussão sobre a correção monetária e juros de mora incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, em especial após a entrada em vigor da Lei 11.960/09.
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço comum.
Ou seja, a partir de então, qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Exsurge daí o entedimento sedimentado na Súmula 715 do Supremo Tribunal Federal, de que os benefícios da execução penal não podem ser calculados com base na pena unificada, de 30 anos.
'Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal, a atração, por continência ou conexão, do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados' (Súmula 704).
Nulidade em face da suspeição e do impedimento do juiz: Dispõe o artigo 564, inciso I, que a nulidade ocorrerá por incompetência, suspeição ou suborno do juiz. Suspeição é a presunção legal de parcialidade do julgador. É instituto que afasta o magistrado de determinado processo.