§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Nos processos de conhecimento pelo rito da ação monitória, nos casos em que não houver a oposição de embargos monitórios, o juízo só pode alterar o valor da causa de ofício ou por arbitramento até a expedição do mandado de pagamento.
A impugnação ao valor da causa pode ser feita pelo réu, no período de contestação. Para isso, é necessário que seja acrescentado ao processo uma peça jurídica a parte. Depois da apresentação do documento, o autor do processo tem o prazo de cinco dias para expor seus argumentos a impugnação.
O juiz julgará sempre de acordo com o pedido (arts. 141 e 492 do CPC), por isso, valor do pedido ou dos pedidos, será o valor da causa. Se o juiz somente pode julgar nos limites do pedido, este será o limite para a atribuição ao valor da causa.
Segundo os artigos 292 e 293 do CPC/2015, o valor atribuído à causa pode ser impugnado pela parte ré, ou, então, corrigido de ofício pelo juiz, desde que, em ambos os casos, sejam observados os marcos preclusivos previstos na lei processual.
Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
Quem paga o valor da causa em um processo? O valor da causa não é pago por nenhuma das partes. O que acontece é que esse valor serve como base para o cálculo das custas processuais e dos honorários advocatícios.
O novo código de processo civil instituído em 2015 trouxe em seu art. 292 o valor da causa como requisito obrigatório para a propositura de qualquer ação. Entretanto, esse é um conceito em muitos casos difícil de atribuir, devido a natureza da ação, que as vezes não diz respeito a valores econômicos.
O que acontece se o valor da causa estiver errado?
A incorreção do valor da causa, conforme artigos 293 c/c 337, III do CPC, deverá ser impugnado em preliminar de contestação, sob pena de preclusão. Os tribunais não admitem que o valor da causa seja impugnado no recurso em prestígio ao Princípio da Eventualidade.
319 , caput, do Novo CPC comentado. A petição inicial, também conhecida como peça exordial, é o documento por onde o Juiz tomará conhecimento dos fatos violados, do direito almejado e dos pedidos. Por meio dela também identificará as evidências de que o pedido do Autor possui embasamento probatório.
O que diz o artigo 274 do Código de Processo Civil?
Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único.
302, parágrafo único, do CPC/2015 estabelece que, independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a tutela de urgência causar à parte adversa, devendo a indenização ser "liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível".
Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
O artigo 924 do CPC trata das hipóteses legais nas quais a extinção da Execução deve ser fundamentada. São os motivos que levam uma Execução a ser extinta.
“O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes”.
Correção monetária - Honorários de advogado. Quando os honorários de advogado são arbitrados sobre o valor da causa, a correção monetária deve ser calculada a partir do ajuizamento da ação porque esta é uma das hipóteses incluída nos demais casos de que fala o § 2.0.