Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Parágrafo único.
Quais benefícios o artigo 488 da CLT trouxe para o empregado durante o aviso prévio e qual o principal objetivo desses benefícios para o trabalhador?
O art. 488 da CLT determina que o horário normal de trabalho do empregado, durante todo o prazo do aviso, nos casos em que a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, poderá ser reduzido em 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
ART. 480 CLT . Segundo o art. 480 da CLT , o empregado será obrigado a pagar uma indenização ao empregador, na hipótese de rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, desde que implique prejuízo devidamente comprovado.
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
AVISO PREVIO TRABALHADO, COMO FUNCIONA? ARTIGO 487 DA CLT!
O que diz artigo 483 CLT?
Segundo o art. 483, alínea b, da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
487 Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias, salvo o disposto no § 7º. ........................................................................................................
Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, salvo ajuste em contrário.
ARTIGO 472 DA CLT. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou ainda para a prestação de trabalho em jornadas intermitentes, hipótese em que deverá ser celebrado expressamente e por escrito. “Art. 452-A.
450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.
Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Quem tem direito a sair 7 dias antes do aviso prévio?
Ou seja, o colaborador deve trabalhar integralmente os 30 dias após o aviso. Mas ele não tem direito a sair duas horas antes, nem pode parar de trabalhar 7 dias antes. Isso porque esse é um direito legal apenas do colaborador demitido pela empresa.
Quem cumpre aviso prévio tem direito a sair mais cedo?
O empregado que estiver cumprindo aviso prévio trabalhado tem direito a redução da jornada de trabalho. Essa redução poderá ser de 2 horas por dia ou de 7 dias ao final do aviso prévio, conforme o artigo 488 e seu parágrafo único da CLT.
473 , I , da CLT , o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.
“Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
A indenização do artigo 480 da CLT é um direito do empregador em caso de rompimento de contrato por termo estipulado antes do prazo previsto, sem justa causa. O trecho determina que o empregado indenize a empresa por eventuais prejuízos financeiros decorrentes da interrupção precoce do contrato de trabalho.
Art. 480 da CLT: Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que deste fato lhe resultarem.
476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa.
462, §1º, da CLT, a efetivação de descontos no salário do empregado, em caso de dano culposo por ele causado, somente se revela legítima quando esta possibilidade tenha sido expressamente acordada.
Conforme o artigo 489 da CLT, “Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultada, ou não, a reconsideração.