Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Não há dispositivo correspondente no CPC de 1.973.
O CPC 10 postula que a forma de mensuração do pagamento baseado em ações é pelo valor justo. No entanto, para calcular o valor justo, é essencial usar a abordagem do CPC 10 e não do CPC 46. Desse modo, esse tipo de valor mensurará mediante a aplicação de modelo de precificação de opções.
O legislador buscou por meio dos art. 9 e 10 do CPC permitir que as partes pudessem efetivamente participar e influir nas decisões tomadas, sendo tal garantia aplicável até mesmo quando o julgador estivesse diante de matéria sobre a qual devesse decidir de ofício.
421. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas. Art.
Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público. Art. 12.
Princípio da Ampla Defesa (CPC Comentado - art. 10)
O que significa o artigo 10 do CPC?
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Não há dispositivo correspondente no CPC de 1.973.
Art. 15 - Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
As matérias que foram decididas em juízo não podem ser reexaminadas pelo mesmo magistrado, uma vez caracterizada a preclusão pro judicato, segunda a qual nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide (art.
É vedado ao juiz decidir novamente acerca de questão já decidida no processo, sobre a qual se operou a preclusão, conforme previsão do artigo 505 , do CPC/15 , sob pena de gerar-se instabilidade jurisdicional, além de confrontar o princípio da segurança jurídica.
O artigo 156, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP) autoriza que o juiz, de ofício, ordene a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, mesmo antes de iniciada a ação penal.
IV - o pedido de nova decisão. § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária.
Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro material. Então, o juiz faz a correção e pronto. Não existem grandes problemas em relação à isso. Já o erro formal trata-se de um erro relativizado, isto é, é um erro da forma do documento.
O ICPC 10 é uma interpretação que foi elaborada pelo CPC e serve para ativos e propriedades imobilizados. Tendo regras, bases e diretrizes técnicas que podem contribuir diretamente na aplicação dos CPCs 27, 28, 37 e o 43.
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abre hoje, 21/8/2023, consulta pública do documento de Orientação Técnica 10 (OCPC 10), sobre créditos de descarbonização.
Desse modo, o objetivo do CPC 09 foi, e continua sendo, o de estabelecer critérios para elaboração e divulgação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), que tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
1. Ao juiz é dado revisar, reconsiderar e revogar as suas próprias decisões interlocutórias, quando não submetidas ao crivo de instância superior, ou quando assim o justificar a superveniência de fatos, provas ou outras circunstâncias juridicamente relevante.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.
Da sentença cabe apelação". Dessa forma, pode ser pleiteada a reforma ou a anulação da sentença quando se verificar os seguintes erros: Error in judicando: Quando a pessoa não concorda com a decisão proferida, está relacionado com o mérito da decisão, dessa forma pleiteia para que o Tribunal reforme a sentença.
O Código de Processo Civil (CPC) prevê essa possibilidade de invalidação por meio de ação rescisória, instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão definitiva.
É o primeiro recurso interposto quando se discorda de uma decisão de um juiz em um processo na primeira instância. O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias a partir da data da intimação da sentença proferida. Seu objetivo é o reexame da decisão judicial.
Nula é a sentença sem a devida fundamentação em questão essencial ao julgamento da ação, tipificando-se a violação ao art. 93 , IX , da CF , como também aos arts. 11 e 489 , § 1º , do CPC .
O que diz o artigo 731 do Código de Processo Civil?
1. O art. 731 do CPC prevê que devem constar da petição inicial de homologação do divórcio consensual, dentre outros, o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas, além do valor da contribuição para criar e educar os filhos, inexistindo demais demandas para a efetivação de tal homologação. 2.
O que diz o artigo 784 do Código de Processo Civil?
O art. 784 do Código de Processo Civil prevê quais são os títulos executivos extrajudiciais, sendo que, no inciso III, é conferida a força executiva ao documento particular assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.