O que diz o artigo 1210 do Código Civil?
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.O que configura posse injusta?
Já a posse injusta possui algum dos chamados "vícios objetivos", quais sejam: a violência, a clandestinidade e a precariedade. A posse violenta é aquela obtida mediante a agressão física ou moral ao possuidor original da coisa.O que diz o artigo 1242 do Código Civil?
Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Parágrafo único.O que diz o artigo 1238 do Código Civil?
“Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único.Lei 10.406/02 – Código Civil - Dos Efeitos da Posse (Arts. 1210 a 1222)
O que é preciso para comprovar usucapião?
Documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como: contas de água, de telefone ou de energia elétrica; Notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel; Testemunhas com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço);Quais são os 5 requisitos que devem estar presentes em todas as espécies de usucapião?
Seus requisitos são:
- Existência do animus domini, o comportamento de proprietário;
- Inexistência de oposição à posse;
- Posse ininterrupta por 02 (dois) anos;
- Utilização do imóvel para moradia sua ou de sua família;
- Imóvel de até 250m²;
- Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural;
O que diz o artigo 1225 do Código Civil?
Art. 1.225 do CC. São direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese.O que diz o artigo 1.333 do Código Civil?
A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.O que diz o artigo 1240 do Código Civil?
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.O que é posse de má-fé?
Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título.É possível usucapião de posse injusta?
Desse modo, havendo o caráter ad usucapionem em conjunto com o lapso temporal, bem como com a mansidão e pacificidade ainda que a posse seja injusta poderá ocorrer o usucapião.O que descaracteriza a posse?
a posse seja mansa e pacífica, ou seja, exercida sem oposição. Assim, se o proprietário do bem tomou alguma providência na área judicial, fica descaracterizada a posse ad usucapionem.O que diz o artigo 1247 do Código Civil?
1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule. Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.O que diz o artigo 1226 do Código Civil?
Artigo 1226Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
O que diz o artigo 1285 do Código Civil?
O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.O que diz o artigo 1351 do Código Civil?
Artigo 1351Art. 1.351. Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos.