Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Parágrafo único. O empregador que deixar de conceder férias ao empregado que às mesmas tiver feito jus ficará obrigado a pagar-lhe uma importância correspondente ao dobro das férias não concedidas, salvo se a recusa fundamentar-se em qualquer dispositivo do presente capítulo.
Parágrafo único. Ao empregador é lícita a retenção do pagamento de férias, na falta de aviso prévio por parte do empregado e até a importância a este equivalente.
ÔNUS DO RÉU. O artigo 145 da CLT estabelece a obrigação de pagamento integral da remuneração das férias até dois dias antes do início do respectivo período, incumbindo ao empregador demonstrar seu pagamento tempestivo.
134 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em 1(um) só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Se o empregado quiser vender as férias, a empresa é obrigada a comprar?
O que diz o artigo 482 da CLT?
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
146. Na cessação do contrato de trabalho qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias, cujo direito tenha adquirido.
O que o artigo 473 da CLT diz sobre atestados? Como vimos anteriormente, o artigo 473 da CLT regulamenta atestados para uma série de ocasiões médicas, possíveis de justificar a ausência de um trabalhador em seu expediente. Sendo esse documento comprobatório, para que o profissional não tenha descontos em seu salário.
144 - O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.
472 da CLT prevê que, uma vez acordado entre as partes, o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação. Assim, se houver neste contrato uma cláusula prevendo o artigo referido, após o afastamento do empregado o contrato será suspenso.
Conforme frisou a juíza, o parágrafo único do artigo 444 da CLT trouxe o reconhecimento de que o nível de subordinação pode ser mais tênue para um determinado grupo de empregados e, por consequência, sobre eles deve recair um grau menor de proteção.
Art . 168 - Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador. § 1º - Por ocasião da admissão, o exame médico obrigatório compreenderá investigação clínica e, nas localidades em que houver, abreugrafia.
De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido ...
Assim, o artigo 140 da CLT estabelece que os empregados contratados a menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. Os empregados com mais de um ano de serviço não têm seu período aquisitivo alterado.
Art. 164 Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. § 1o Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for ...
Art. 157. Todos os locais de trabalho deverão ter iluminação suficiente para que o trabalho possa ser executado sem perigo de acidente para o trabalhador e sem que haja prejuizo para o seu organismo.
– Celetistas (CLT): 02 (dois) dias consecutivos de ausência remunerada, para Cônjuge e Companheiro; ascendentes (pais, avós, bisavós, etc); descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc) e irmãos. Se o falecimento ocorrer em dia trabalhado, o servidor poderá se ausentar nos dois dias subsequentes, desde que seguidos.
Com o Art. 71 da CLT, quem trabalha mais de 6 horas tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora. Caso trabalhe menos que esse período, a pessoa tem direito a um intervalo mínimo de 15 minutos.
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Art. 463. A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.
O controle de jornada como direito do trabalhador: uma compendiosa análise da redação do art. 74, § 2º, da CLT. Demonstra que o controle de jornada é um direito do homem trabalhador decorrente do respeito aos direitos fundamentais e dos princípios da dignidade humana e da valorização do trabalho.
Art. 169 - Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.