O Código Penal, em seu artigo 154-A, descreve o delito de invasão de dispositivo informático. O crime consiste no ato de invadir computador ou dispositivo semelhante de outra pessoa, modificar ou apagar informações ou ter acesso a dados privados no intuito de obter vantagem, causando prejuízo aos proprietários...
Finalmente trata-se de crime simples por tutelar apenas um bem jurídico, qual seja a privacidade e o sigilo de dados e informações contidos em dispositivos informáticos de qualquer natureza, sendo esses bens jurídicos abarcados pela proteção à segurança dos sistemas.
Quais os pressupostos para a configuração do crime do art 154-a introduzido ao Código Penal pela Lei nº 12.737 2012?
154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”
Qual o tipo e ação penal prevista para o crime disposto no artigo 154-a do CP?
O § 3º, do art. 154-A, do Código Penal, define o crime de invasão de dispositivo informativo qualificado. O crime é qualificado quando ao tipo penal básico é acrescentada alguma circunstância específica que o torna mais grave, alterando o mínimo e o máximo das penas previstas em abstrato.
154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
O Código Penal em seu artigo 154 descreve o delito de violação de segredo profissional, que consiste no ato de divulgar, sem justificativa, segredo de que tenha tido ciência em razão de relação profissional, e cuja revelação possa causar prejuízo a alguém.
Espionar o celular de outra pessoa é crime, tanto no caso em que há um aplicativo espião no aparelho quanto ao usar o celular sem permissão do dono. Este crime é conhecido como “stalkerware”, uma junção de stalking e spyware.
Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Conforme a definição legal, colacionada acima, ocorrerá o crime "se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo".
154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
Quais são os delitos previstos na lei de Carolina Dieckmann?
Delitos previstos na lei
A conduta deve ensejar violação de um dispositivo, portanto, com intuito de adulterar, obter ou destruir dados sem autorização do titular ou proprietário do dispositivo.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Veja-se que consta "correspondência fechada", assim, se alguém acessa um e-mail em conta alheia que não fora lido ainda, ou visualiza mensagem não aberta ainda, está no meu sentir, cometendo o crime de violação de correspondência.
O crime de fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações se encontra previsto no artigo 177 do Código Penal e consiste na ação de “promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ...
Art. 150. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
O que diz a Lei Carolina Dieckmann? A Lei Carolina Dieckmann dispõe sobre a punição contra crimes cibernéticos, isto é, que ocorrem por meio de dispositivos eletrônicos. São considerados crimes a invasão, extorsão, e publicação de imagens e informações sobre qualquer pessoa sem a autorização da mesma.
A conduta prevista no artigo 121 do Código Penal, “matar alguém”, nomeada de homicídio simples, pode ser marcada no caso prático por circunstâncias que agravam ou qualificam o homicídio. Além disso, a lei penal estipula pena maior para o crime mais grave.
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Qual é o artigo que o policial não pode mexer no celular?
O artigo 5º da Constituição Federal garante a inviolabilidade do lar e o sigilo das comunicações, mas também estabelece que, em casos de flagrante delito, há exceções a esses direitos. Além disso, o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de abordagem e revista pessoal em situações de suspeita fundada.
Sendo assim, você teve que clicar em uma das conversas para visualizar os diálogos – e isso, embora não seja uma invasão como a lei define, pode ser uma espécie de violação de privacidade ou intimidade. Outros aspectos legais, que não a invasão de dispositivo, podem entrar em jogo.
O mencionado artigo considera como conduta ilícita o ato de seguir ou acompanhar uma pessoa, de maneira reiterada ou constante, com ameaças à sua integridade física ou psicológica, causando constrangimentos e intimidações que resultem em restrição ou perturbação de sua liberdade ou privacidade.
O crime de furto de coisa comum se encontra previsto no artigo 156 do Código Penal e consiste na ação de “subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum".
No direito penal, furto (art. 155 do Código Penal) e roubo (art. 157 do Código Penal) são dois tipos de crimes que envolvem a subtração de coisas alheias móveis.
Segundo o Artigo 153 do Código Penal Brasileiro, é crime “divulgar a alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem”, ocasionando em uma pena de um a seis meses de detenção ou multa.