Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
A LINDB é uma norma jurídica que visa regulamentar outras normas, composta por apenas 30 artigos nos quais aborda a vigência da lei, a aplicação da norma jurídica no tempo e no espaço e as fontes do direito, tendo como objetivo orientar a aplicação do código civil, diminuindo controvérsias que foram surgindo desde a ...
A LINDB é reconhecida pela doutrina de norma sobre normas, uma vez que tem função essencial de dispor sobre o funcionamento das normas e dos atos no Direito brasileiro de maneira prévia e introdutória.
Direito Civil Teoria e Prática | LINDB | Art. 15 ao 17
Onde a LINDB é aplicada?
3. Aplicação da LINDB no Ordenamento Jurídico: A LINDB é aplicável a todas as esferas do direito brasileiro, incluindo o direito administrativo, civil, penal, tributário, entre outros. Ela orienta a interpretação de todas as normas legais, garantindo a coerência e a harmonia do sistema jurídico.
Até abril de 2024, os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 11, 21, 23, 26 e 28 da LINDB foram amplamente cobrados, demonstrando sua relevância para candidatos a cargos públicos.
Disciplina, ainda, o modo de interpretação, leia-se, hermenêutica das leis e traz princípios que abrangem todos os ramos do direito. A LINDB contempla como alguns princípios básicos em sua redação, o princípio da seguraça jurídica, da legalidade, da isonomia, da irretroatividade e da transparência.
A LINDB também trata da aplicação no tempo das normas, estabelecendo regras para a retroatividade e a irretroatividade das leis. O artigo 6º, por exemplo, estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato, mas respeitará os atos jurídicos perfeitos, os direitos adquiridos e a coisa julgada.
O art. 20 é enunciado normativo inédito e de difícil compreensão. Ele incorpora termos muito difundidos nos estudos contemporâneos sobre a Teoria do Direito, de um modo geral, e da decisão judicial, de um modo especial: “valores jurídicos abstratos” e “consequências práticas da decisão”.
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
EMENTA: Lei de introdução ao Código Civil Brasileiro. Observação: De Acordo com o Decreto-Lei nº 4707/1942, este Decreto-Lei entrará em vigor no dia 24/10/1942. Vide ADIs nºs 6.421 e 6.428/2020.
O Artigo 17 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) garante o direito à propriedade. Este é mais um direito incluído no documento como reação às atrocidades do Holocausto, quando propriedades foram confiscadas de judeus e outros, frequentemente para enriquecer autoridades nazistas.
37 da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, objetivando-se de modo geral analisar a aplicação desses princípios, por meio de julgados e da ponderação, além dos instrumentos sancionatórios ante ao seu descumprimento, salientando sua relevância e eficácia.
a LINDB não é parte integrante do Código Civil, consiste em um diploma que disciplina a aplicação das leis em geral. A LINDB tem como função reger as normas, indicando como deve ser interpretadas ou aplicadas, determinado a sua vigência e a sua eficácia.
II - A LINDB deve ser aplicada apenas à legislação civil. III - A LINDB tem, como uma de suas funções, regular a vigência e eficácia das normas jurídicas.
Por isso, em 2010, por meio da Lei 12.376, a LICC passa a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB. A mudança é terminológica apenas, para readequar o Direito à realidade.
A Lei 13.655, conhecida como a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), redigida pelos juristas Floriano de Azevedo Marques Peixoto e Carlos Ari Sundfeld, e que complementou a Lei de Introdução ao Código Civil, de 1942, introduziu princípios de interpretação em caso de conflitos entre normas voltados ...
A atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) remete ao conhecido Decreto-Lei no 4.657/42. O Decreto, originariamente, tinha batismo diverso, sendo indevidamente intitulado de Lei de Introdução ao Código Civil (LICC).
4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. § 1º Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
Quais são as fontes do direito que a LINDB reconhece?
Antigamente se chamava LICC (Lei de Introdução ao Código Civil), mas a Lei nº 12.376/2010, modificou a denominação para LINDB. Fontes do Direito: 1) Formais, Diretas ou Imediatas: São as seguintes: - Lei - Analogia - Costumes - Princípios.