IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
De acordo com a regra do art. 189 do Código de Processo Civil os atos processuais são públicos, podendo, excepcionalmente, correr em segredo de justiça quando exigir o interesse público ou social, quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, ...
188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
É verdade que via de regra os processos tramitam em segredo de justiça?
Os atos processuais, em regra, são públicos, porém, alguns processos correm em segredo de justiça, onde o acesso aos dados processuais ficam limitados às partes e os seus advogados.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
“I - O art. 833, inc. IV, do CPC dispõe sobre a impenhorabilidade das pensões, no entanto, é admitida a constrição de percentual dessa verba, assegurada a subsistência do devedor e de sua família, com preservação do mínimo existencial e da dignidade.
Qual a diferença entre sigilo e segredo de justiça?
Aplica-se com evidência nas ações de família. O magistrado analisará os pedidos caso a caso, podendo entender que outras matérias tramitarão em segredo de justiça. Já o SIGILO é condição temporária na qual o acesso ao processo ou a documentos do mesmo fica restrito ao Magistrado, servidores e/ou a uma das partes.
Como saber se o processo está em segredo de justiça?
Para visualizar pela internet o andamento de processos em segredo de justiça é necessário que a parte solicite pessoalmente no respectivo Cartório a senha de acesso, ou retire no cartório através de advogado com procuração nos autos.
O prazo geral é aquele fixado pelo artigo 205 do Código Civil de 2002. Segundo ele, quando a lei não mencionar expressamente outra hipótese, o prazo prescricional será de 10 (dez anos) a contar da ofensa do direito: Art. 205.
O prazo prescricional será de 02 (dois) anos para que os credores de prestações de natureza alimentar (exemplo: pensão alimentícia) cobrem seus créditos. A regra determina que o prazo deverá ser contado a partir do vencimento das prestações, conforme determina o § 2º do art. 206 do Código Civil. Art.
Não corre a prescrição: I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III – entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
357 do CPC/2015 limite o número de testemunhas a 10, sendo no máximo 3 para cada fato, o juiz poderá modificar esse número quando a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, assim, justificarem.
“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. §1oÉ lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.
Art. 324. O pedido deve ser determinado. III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
“Art. 515 – A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
O prazo médio de tramitação de um processo judicial no Brasil é de 2 anos e 3 meses do seu ajuizamento até a sua baixa. Em análise por espécie de justiça, verifica-se que na justiça estadual esse prazo médio é de 2 anos e 7 meses; na federal é de 1 ano e 8 meses; na justiça do trabalho é de 1 ano e 2 meses.
Não há um prazo fixo estabelecido em lei para que o juiz profira a sentença, porém, segundo o Artigo 226 do CPC, o magistrado deve proferir a sentença em até 30 dias após a conclusão dos autos.
Em geral, após todos os procedimentos terem sido analisados, existe um prazo médio de dez a trinta dias para que a decisão judicial seja determinada. No entanto, em algumas situações, esse período pode ser prolongado e há diversos fatores que podem incidir sobre esse adiamento.