O que diz o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor?
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art.
O que diz o artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor?
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O que diz o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor?
22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Art. 20 - Código do Consumidor - Responsabilidade por vício de qualidade do serviço
O que diz o art 20 CDC?
III - o abatimento proporcional do preço. § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
O que diz o artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor?
I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
24 do CDC: A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor. A garantia legal está devidamente expressa em lei, sendo vedada qualquer exoneração contratual do fornecedor neste sentido, nos termos do artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor.
O que muitos não sabem, é que, segundo o Código de Defesa do Consumidor – CDC, esses produtos tem a mesma garantia que os produtos vendidos na caixa. A garantia legal é tratada no artigo 26 do CDC, que traz a previsão de um período para o consumidor reclamar de defeitos em produtos ou serviços.
O que fala o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
Dentre as disposições fundamentais do CDC, está aquela que determina a interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47). O intérprete, diante de um contrato de consumo, deverá atribuir às cláusulas contratuais sentido que atenda, de modo equilibrado e efetivo, os interesses do consumidor.
O que diz o artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor?
II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
“(...) 1. É consumidor por equiparação, na qualidade de bystander, conforme artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, aquele que sofre dano por fraude bancária e não tem qualquer vínculo prévio com a instituição financeira.
12. o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o im- portador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de ...
O que diz o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor?
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
O artigo 18 § lo do Código de Defesa do Consumidor é claro ao consignar que, em caso de vício do produto, o consumidor poderá escolher o que preferir: a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento do preço.
O que está presente nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor?
30 e 35 do CDC assegura ao consumidor o direito de exigir do fornecedor de produtos ou serviços, mediante o cumprimento forçado do conteúdo veiculado em informe publicitário.
O que diz o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor?
14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
20. A entidade deve suspender a capitalização dos custos de empréstimos durante períodos extensos em que suspender as atividades de desenvolvimento de um ativo qualificável.
Em seu artigo 20, o mencionado diploma, dentre outras disposições, veda a exposição ou utilização da imagem de alguém sem permissão, caso o uso indevido atinja sua honra, boa-fama, respeito ou se destine a fins comerciais.
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.