O que é o artigo 248?
A infração do artigo 248 ocorrerá, quanto ao descumprimento da Resolução n. 955/22, no que se refere aos requisitos para o transporte de carga em veículo de passageiros, por exemplo, a inobservância dos limites de comprimento, largura e altura da carga sobre o teto de um automóvel.O que diz o artigo 109 do Código de Trânsito Brasileiro?
Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.O que diz o artigo 244 do Código de Trânsito?
Art. 244, I. Tipificação do Enquadramento: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN.O que diz o artigo 274 do CTB?
O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando: I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; II - se o prazo de licenciamento estiver vencido; III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.MBFT | Transportar carga excedente em veículo de passageiro (Art. 248 do CTB)
O que diz o artigo 270 do Código de Trânsito?
270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.O que diz o artigo 271 do Código de Trânsito?
Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via. 9º Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração.O que diz o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro?
233. Deixar de efetuar o registro de veiculo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.O que diz o artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro?
Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.O que diz o artigo 308?
Em vista do princípio da especificidade, vale destacar que o crime do artigo 308 do CTB absorve a contravenção penal prevista no artigo 34 do Decreto--lei n. 3.688/41: “Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia”.O que diz o artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro?
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.O que diz o artigo 192 do Código de Trânsito Brasileiro?
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.O que diz o artigo 195 do Código de trânsito?
O artigo 195 estabelece como infração de trânsito a desobediência a dois tipos de profissionais distintos: autoridade de trânsito (“dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada”) e agente da autoridade de trânsito (“agente de ...O que diz o artigo 249?
Art. 249 - Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial: Pena - detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.O que diz o artigo 240?
240 - Cometer adultério: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses. - Incorre na mesma pena o co-réu. A ação penal somente pode ser intentada pelo cônjuge ofendido, e dentro de 1 (um) mês após o conhecimento do fato.O que diz o artigo 248 do Código Civil?
Artigo 248Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.