291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
292 , inc. II , do CPC : – Em ação de rescisão contratual c.c. restituição de valores, o valor atribuído à causa não deve corresponder ao do negócio jurídico se o proveito econômico é inferior.
O artigo 319 do Novo CPC nada mais é do que o parágrafo responsável por determinar quais elementos são obrigatórios em uma petição inicial, indicando todas as informações necessárias para ser formulada uma ação. Com a mudança no Código Processual Civil, a formulação da petição inicial sofreu algumas alterações.
A impugnação ao valor da causa pode ser feita pelo réu, no período de contestação. Para isso, é necessário que seja acrescentado ao processo uma peça jurídica a parte. Depois da apresentação do documento, o autor do processo tem o prazo de cinco dias para expor seus argumentos a impugnação.
No primeiro caso, o juiz deve determinar que a parte corrija o vício no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 e seu parágrafo único). No segundo, a lei não fala em indeferimento, diz que o juiz pode corrigir de ofício o valor da causa (art. 292, § 3º, do CPC).
292, Novo CPC: § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
O que diz o artigo 374 do Código de Processo Civil?
Artigo 374
I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
A tutela de evidência, regulada pelo CPC/2015, no art. 311, dispensa a demonstração do risco dano irreparável ou de difícil reparação ou ao resultado útil do processo, desde que a situação se amolde a uma das hipóteses arroladas em seus quatro incisos.
Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via. 9º Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração.
Art. 219. O juiz poderá impor à testemunha faltosa prisão até 15 dias, sem prejuizo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Código Penal . - Rapto violento ou mediante fraude Art. 219 - Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso: Pena - reclusão, de 2 ( dois) a 4 (quatro) anos .
Qual a multa do art. 523 na ausência de pagamento? Caso o devedor permaneça inerte e não realize o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento).
792 do CPC/2015 é expresso em asseverar que 'a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente'. Assim, a força da execução continuará a atingir o objeto da alienação ou oneração fraudulenta, como se estas não tivessem ocorrido.
Art. 536 No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
O que diz o artigo 105 do Código de Processo Civil?
O art. 105 , § 1º , do Código de Processo Civil autoriza que a procuração outorgada por uma das partes possa ser assinada digitalmente, na forma da lei.
§ 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
260 e seus incisos trazem os requisitos formais da carta, como nos moldes da petição inicial, do art. 319, também do CPC. Já os parágrafos do art. 260 versam sobre particularidades de causas e documentos, como mapas, exame pericial ou arbitragem.
Súmula nº 14 do STJ: “Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento”.
Em regra, as custas processuais são pagas pela parte que deu início à ação (autor), enquanto os honorários advocatícios são pagos pela parte que perdeu a ação.