Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual ...
Essa sistemática se ampara em três princípios que orientam o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam (i) o princípio da prioridade absoluta, (ii) o princípio do melhor interesse, e (iii) o princípio da municipalização.
O ECA é claro ao estabelecer em seu art. 5º, que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e ...
Na secção do ECA que define os crimes em espécie contra crianças e adolescentes e estabelece penas para esses crimes, a Lei 14.811/2024 agregou o artigo 244-C, que define como crime o fato de o pai, a mãe ou o responsável deixar, de forma dolosa, de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou ...
O estatuto dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente em diversos setores. Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes.
É dever da criança e do adolescente respeitar pais e responsáveis; frequentar a escola; respeitar os professores e demais funcionários da escola; respeitar o próximo; participar das atividades em família e em comunidade; preservar espaços públicos; proteger o meio ambiente; participar de atividades educacionais, ...
Em 15 de janeiro deste ano, foi publicada a importantíssima lei 14.811/24, que institui diversas e inúmeras providências, em especial, ampliando a proteção de crianças e adolescentes contra várias espécies de violência (sexual, física e emocional), tornando hediondos determinados delitos e tipificando como crimes o ...
O artigo 232 do Estatuto ao dispor que é crime "Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento" tem suscitado inúmeras dúvidas sob diversos prismas.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberda- de e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda ...
A Lei nº 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi criada em 13 de julho de 1990. A norma que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente é bastante famosa no mundo inteiro, pela amplitude de seus preceitos e pela forma como protege nossas crianças.
agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; traficar pessoas menores de 18 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, ...
Sendo assim, o ECA assegura o direito à vida, alimentação, saúde, educação, lazer, profissionalização, esporte, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, para que assim,crianças e adolescentes usufruam de uma vivência plena em sociedade.
Avanços do Estatuto da Criança e do Adolescente são debatidos. Para fortalecer a celebração dos 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completados neste ano, o Ministério da Educação participará nesta terça, 1º, de uma Roda de Diálogo com outros ministérios.
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 136 – São atribuições do Conselho Tutelar: Inciso I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 34 anos no dia 13 de julho de 2024. 📍 É um marco fundamental para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil.
“São consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.” - Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13).
Agressões físicas consistem em lesão corporal. Erick Santos assevera que "dependendo da gravidade do ato, a prática do bullying pode configurar ato infracional, concebido nos termos do art. 103 do ECA" (SANTOS, 2011, p. 51).
Ambos os tipos penais de “bullying” e de “cyberbullying” descritos acima foram acrescidos, repetindo, pela Lei 11.841/2024 ao Código Penal brasileiro por meio do artigo 146-A e seu respectivo parágrafo único na seção de crimes contra a liberdade individual.
É uma lei de cunho preventivo que visa romper com a aceitação e banalização do uso dos castigos físicos e humilhantes contra crianças e adolescentes pela sociedade brasileira.