307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Art.
Consumar-se-á o delito no momento em que se imputa a falsa atribuição, independentemente de qualquer resultado, pois a vantagem é mero exaurimento do crime. Importante mencionar que a tentativa é impossível quando na formal oral, mas possível quando na forma escrita.
O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente ...
Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 380. Aplicam-se, quanto às guias de recolhimento definitiva e provisória, ao atestado de pena a cumprir e à execução de medida de segurança, o disposto na lei de execuções penais e em ato administrativo do Conselho Nacional de Justiça. Parágrafo único.
“Art. 302 – Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Pena – detenção, de dois a quatro ano, e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave."
De acordo com o que estabelece o artigo 304 do Código Penal, o uso de documento falso é punido com a mesma reprimenda cominada à falsificação. Quanto à falsificação de documento particular, o artigo 298 estabelece a pena de um a cinco anos de reclusão.
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.
Quanto tempo prescreve o crime de falsa identidade?
307 , do Código Penal , que prevê a pena de 3 meses a 1 ano de detenção. A referida reprimenda em abstrato atrai o prazo prescricional de 4 anos, conforme o art. 109 , inciso V , do Código Penal .
Qual a diferença de falsa identidade e falsidade ideológica?
Conforme citado em outros momentos, a falsidade ideológica acontece com a modificação de documentos para beneficiar uma pessoa em específico. Já a falsa identidade acontece quando uma pessoa se passa por outra, também para se beneficiar de alguma forma.
395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem".
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
O art. 244 do Código de Processo Penal dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
Nulidade em face da suspeição e do impedimento do juiz: Dispõe o artigo 564, inciso I, que a nulidade ocorrerá por incompetência, suspeição ou suborno do juiz. Suspeição é a presunção legal de parcialidade do julgador. É instituto que afasta o magistrado de determinado processo.
Para a configuração do crime, é indispensável que a ordem esteja de acordo com a legalidade, o descumprimento de ordens ilegais não gera crime. Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.