333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Está descrito no artigo 333 do Código Penal, dentro do capitulo dos crimes praticado por particulares contra a Administração em geral, que prevê como ilícito penal o simples ato de oferecer a vantagem indevida. Para caracterizar o crime não é necessário que a propina seja aceita, basta a oferta ou promessa.
O art. 333 do Código Civil estabelece que o vencimento antecipado , ocorrerá: no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores. se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor.
O crime esta previsto no artigo 333 do código penal e a pena pode chegar a até 12 anos. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
“Art. 333. O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
323 do CPC/2015 . Trata-se de uma questão de economia processual, evitando-se o ajuizamento de nova ação de cobrança. Logo, se o devedor tiver, de fato, pago as prestações vencidas no curso do processo, não fez mais do que cumprir sua obrigação.
O que diz o artigo 334 do Código de Processo Civil?
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação ...
Qual o crime previsto pelo art 334-a do Código Penal?
334-A Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. § 1º - Incorre na mesma pena quem: a) pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; b) importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente.
Nos casos de corrupção ativa (definidos pelo artigo 333 do Código Penal brasileiro), uma pessoa – seja ela física ou jurídica – faz uma oferta ou promete uma vantagem ilícita para um funcionário público em troca da prática, omissão ou atraso de suas funções.
No nosso ordenamento jurídico vigora o princípio segundo o qual "quem paga mal, paga duas vezes", ou seja, o devedor que paga quem não é detentor do título, se contentando com a quitação dada por terceiro em documento separado, corre o risco de ter de pagar pela segunda vez ao legítimo credor. (arts. 308 e 310 do CC ).
Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns.
O número 333 é um número de manifestação poderoso, sendo uma mensagem do universo para explorar suas ferramentas de manifestação e intenção de promover o autodesenvolvimento. Tome isso como um lembrete para se conectar consigo mesma em um nível mais profundo e seguir em frente com maior determinação.
331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Todos os direitos reservados.
367, do mesmo Código, que passou a estabelecer o seguinte: Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Segundo a referida lei, fica vedada a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos em apuração no processo, bem como a utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece. A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.
O artigo 157 do Código Penal, que trata do roubo, traz diversas hipóteses de aumento de pena. Já o homicídio, previsto no artigo 121 e seguintes do Código Penal, é um atentado contra vida. O dolo (intenção) do criminoso é tirar a vida de outra pessoa.
133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos. § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de um a cinco anos.
No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
O artigo 335 do Código de Processo Civil estabelece que o prazo para contestação por parte do réu é de 15 dias. E vale reforçar que, no novo CPC, são contabilizados apenas os dias úteis.
O artigo 344 do Código de Processo Civil, descreve a revelia como o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido citado, ou oficialmente informado, por ato da justiça, da existência de um processo judicial contra ele.
O que diz o artigo 337 do Código de Processo Civil?
O artigo 337 do CPC (Código de Processo Civil) trata sobre a litispendência judicial. Nos seus seis parágrafos e treze incisos, o texto dispõe em que casos é considerada a litispendência ou a coisa julgada e quais ações tomar a partir disso.