O que diz o artigo 335 do Código de Processo Civil?
O artigo 335 do Código de Processo Civil estabelece que o prazo para contestação por parte do réu é de 15 dias. E vale reforçar que, no novo CPC, são contabilizados apenas os dias úteis. Os três incisos deste artigo destacam como começar a contabilizar esse prazo para entender o seu limite final.
Qual o prazo de contestação com base no Art 335 CPC?
Após ser convocado para o processo, por meio da citação, o réu terá um prazo de 15 dia para apresentar sua contestação, ato processual no qual deve demonstrar todos os seus argumentos de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
O que diz o artigo 337 do Código de Processo Civil?
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
O que diz o artigo 334 do Código de Processo Civil?
O artigo 334 do Código de Processo Civil dispõe a respeito da obrigatoriedade da audiência de conciliação ou de mediação initio litis, que só não irá ser realizada quando ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual ou o conflito não admitir autocomposição (arts.
336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
O artigo 335 do Código de Processo Civil estabelece que o prazo para contestação por parte do réu é de 15 dias. E vale reforçar que, no novo CPC, são contabilizados apenas os dias úteis. Os três incisos deste artigo destacam como começar a contabilizar esse prazo para entender o seu limite final.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art.
O que diz o artigo 274 do Código de Processo Civil?
Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único.
O que diz o artigo 374 do Código de Processo Civil?
Eventuais prejuízos sofridos pelo locador devem ser reclamados em ação própria. Dispensável a comprovação da data da entrega das chaves, pr se tratar de fato afirmado pelo próprio exequente e confirmado pelos executados. Inteligência do art. 374 , II , do CPC/15 .
O que diz o artigo 350 do Código de Processo Civil?
350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
373, caput, do CPC/15, podendo determinar a inversão do ônus da prova à parte que tiver maior facilidade de se desincumbir do ônus da produção probatória ou possuir conhecimentos técnicos ou informações específicas para o deslinde do processo, desde que não gere situação em que o encargo pela parte seja impossível ou ...
338 do CPC/2015 é de emenda da petição inicial, justificada pela circunstância de que "em algumas situações poderia ser extremamente difícil ao autor identificar o sujeito que teria legitimidade para compor o polo passivo da demanda", de forma que "o vício de ilegitimidade passiva passa a ser sempre sanável, mas para ...
Quanto tempo o juiz tem para analisar uma contestação?
O prazo será de 15 dias, contados do conhecimento do fato pela parte, que poderá mediante petição específica dirigida ao juiz do processo no qual indicará fundamento e instrução de documentos que fundam a alegação, com indicação de rol de testemunhas, conforme disposto do Artigo 146 do CPC.
O artigo 344 do Código de Processo Civil, descreve a revelia como o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido citado, ou oficialmente informado, por ato da justiça, da existência de um processo judicial contra ele.
513 , do CPC , considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, contudo, hipótese reservada à caracterização dos incisos II ou III do art.
O que diz o artigo 784 do Código de Processo Civil?
O art. 784 do Código de Processo Civil prevê quais são os títulos executivos extrajudiciais, sendo que, no inciso III, é conferida a força executiva ao documento particular assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
O que diz o artigo 535 do Código de Processo Civil?
VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. § 1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos Arts.
O que diz o artigo 927 do Código de Processo Civil?
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
O que diz o artigo 172 do Código de Processo Civil?
Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2 º A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no Art.
O que diz o artigo 617 do Código de Processo Civil?
617 , do CPC quando se constata que a herdeira/agravante encontra-se na posse e administração dos bens do espólio e reside no Brasil, reunindo, portanto, melhores condições para exercer a inventariança.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.