35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
51 da Lei 8.245/91. A renovação compulsória é imposta para os locadores nestes casos em que o locatário ingressa com a ação, pois, em verdade, o bem jurídico tutelado é o fundo de comércio, o valor agregado ao imóvel pela atividade desenvolvida pelo locatário.
A Lei 8.245/91, mais conhecida como lei inquilinato, regulamenta a relação entre aquele que coloca o imóvel à disposição para que outra pessoa possa utilizá-lo por determinado tempo, mediante contraprestação financeira. Esses papéis são, respectivamente, de locador e locatário.
38 da Lei do Inquilinato , que trata da caução em dinheiro como modalidade de garantia em contrato de locação, obriga o locatário a optar sempre pelo depósito em dinheiro da caução locatícia em caderneta de poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada.
Nos termos do artigo 37 , parágrafo único da Lei 8.245 /91, é vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação, sendo que, nestes casos, há de se reconhecer a nulidade da segunda garantia, conforme o entendimento deste Tribunal.
Indenização e direito de retenção por Benfeitorias - Artigo 35°
O que diz o artigo 42 da Lei do Inquilinato?
Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - nos casos do art.
No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.
A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
DISPÕE SOBRE AS LOCACÕES DOS IMÓVEIS URBANOS E OS PROCEDIMENTOS A ELAS PERTINENTES. Art. 79. No que for omissa esta lei aplicam-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Não pode o locatário, por ato próprio, deixar de cumprir com sua obrigação de pagar pontualmente o aluguel (art. 23 , I , Lei 8245 /91), sob a alegação de que o imóvel não está em condições de habitabilidade.
Quanto o proprietário pode aumentar no aluguel 2024?
Reajuste do aluguel pelo INPC em agosto de 2024
O contrato de aluguel que faz aniversário em agosto de 2024 e é reajustado pelo INPC pode ser atualizado em 4,06%. O número corresponde ao acumulado dos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, também aferido pelo IBGE.
O art. 59 da Lei do Inquilinato estabelece ser necessária a caução de três alugueres vigentes ao tempo da ação de despejo para que se conceda, nas hipóteses ali previstas, providência liminar de desocupação do bem locado.
Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel. Art. 21. O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não poderá ser superior ao dobro do valor da locação.
O art. 46 da Lei nº 8.245/1991 somente admite a denúncia vazia se um único instrumento escrito de locação estipular o prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, não sendo possível contar as sucessivas prorrogações dos períodos locatícios (accessio temporis).
22 , I , II e IV da Lei 8.245 /91 é dever do locador: entregar ao locatário o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, responder pelos vícios e defeitos anteriores ao contrato e manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel, devendo reparar qualquer dano ou defeito em razão da ação normal do tempo ...
43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário: III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.
Considera-se locação comercial aquela destinada à exploração de alguma atividade econômica, que pode ser feita por meio de comércio, indústria, escritório, depósito ou outro tipo de negócio.
O locatário ou o proprietário? O advogado Marcelo Lasperg de Andrade explica que, em geral, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Contudo, contratos de locações podem estabelecer que é o inquilino quem fará o pagamento. Ou seja, a quitação do tributo depende de acordo entre as partes.
Qual o prazo que o inquilino tem para deixar o imóvel?
A desocupação de imóvel deve ocorrer em até 30 dias, a contar do dia em que o comunicado foi feito. Além disso, a propriedade deve ser entregue nas mesmas condições em que foi alugada.
Quanto tempo por Lei para desocupar um imóvel alugado?
Serão concedidos 30 dias para a desocupação. Nas locações ajustadas verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses, se o inquilino tiver permanecido na locação por mais de cinco anos ininterruptos. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.
A nova legislação determina que o inquilino que quiser sair do imóvel antes do término do contrato pague uma multa proporcional ao tempo de permanência que faltaria. Entre outras considerações. A Lei nº 12.112, promulgada em 2009, se tornou conhecida como a nova lei do inquilinato e assim é chamada até hoje.
Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
O prazo de renovação do contrato de locação não comercial está descrito no art. 51, caput, da Lei 8.245/91, que determina que "nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo".