Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que com- preenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
“Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
O que diz a Lei no 9.394 96 de diretrizes e bases da educação nacional?
L9394. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art. 35.
LDB – Lei 9.394/96 - Atualizada 2023 – Aula 71. Art. 37 e 38 da LDB. Da EJA.
O que diz o artigo 40 da LDB?
Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
O que diz o artigo 32 da LDB sobre o ensino fundamental?
“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, inicia-se no ano em que a criança completar 6 (seis) anos de idade, e tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...)”
Qual é objetivo principal do 2º e 3º artigo da LDB nº 9.394 96?
§2º O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. §3º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento dos estudos.
Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar rela- ção adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condi- ções materiais do estabelecimento. Parágrafo único.
O art. 11 , inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394 /96), determina que os Municípios incumbir-se-ão de autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema... Neste mesmo viés, a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional , Lei nº 9.394 /96, também fixa em seu art.
O Art. 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96 (LDB) sofreu alterações por força da Lei nº 12.061, de 2009. assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem. assegurar o ensino fundamental e o ensino médio a todos que o demandarem.
Os servidores civis e militares, quando transferidos de sede no interesse da Administração Pública, possuem direito à matrícula em estabelecimento de ensino superior, desde que congêneres as instituições. 3. Deve ser afastada a multa aplicada pelo tribunal de origem com base no parágrafo único do art.
36-A, 36-B, 36-C e 36-D: “Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na seção anterior, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.
É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.
Art. 51. As instituições de educação superior credenciadas como universidades, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levarão em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.
Olá, queridos alunos. Tudo bem? A LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei 9394/96, também é conhecida como Lei Darcy Ribeiro. É a mais importante lei do sistema educacional, pois traz as diretrizes gerais da educação brasileira, seja ela pública ou privada.
22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Logo a Lei 9394/96, nos referidos Artigos de n°, 12,13,14 e 15 estabelece uma determinação de descentralização, ou seja, passando a atribuir responsabilidades a todos os atores envolvidos no âmbito escolar e isto é corroborado com a proposta do Projeto Político Pedagógico.
13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei nº 9.394 /96), são indevidas as diferenças salariais pela consideração do piso normativo para tal cargo.
ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. III - comunitárias, na forma da lei.
É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art.
Artigo 24, Inciso V: "A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração ...
ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.