Art. 464. O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. Parágrafo único.
464 A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. § 1o O juiz indeferirá a perícia quando: I – a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III – a verificação for impraticável.
Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.
467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".
Todo consumidor tem direito ao comprovante de pagamento. Pagamentos são formas de extinguir dívidas e obrigações. Eles são tratados pelo Código Civil Brasileiro, a partir de seu art. 304, em uma série de comandos que tratam de quem deve pagar, a quem se deve pagar, das formas, prazos, lugares e provas de pagamento.
Você sabia que quando o consumidor paga uma fatura é necessário guardar o comprovante de pagamento por cinco anos? Isso porque este é o prazo legal de prescrição da cobrança de dívidas líquidas, tanto com instituições públicas quanto privadas. O Código Civil aborda essa questão no artigo 206.
O artigo 477.º da CLT estipula que, no caso de cessação do vínculo empregatício entre a empresa e trabalhador, independentemente do motivo e do autor, o empregador é obrigado a rescindir imediatamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A CLT, no artigo 467, garante aos trabalhadores o direito à multa de 50% sobre o valor das verbas rescisórias incontroversas em caso de atraso no pagamento.
A multa prevista no art. 467 da CLT é devida quando o empregador não realiza o pagamento das verbas rescisórias incontroversas à data do comparecimento à Justiça do Trabalho. Já a multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT , somente deve ser aplicada no caso de pagamento intempestivo das parcelas devidas na rescisão.
Art. 464. O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. Parágrafo único.
O texto do Artigo 468 determina que o contrato de trabalho só pode ser alterado se as duas partes – empresa e colaborador – concordarem com a alteração. Ou seja, ambos devem estar de acordo e cientes das mudanças. Porém, o mesmo artigo também deixa claro que a alteração não pode prejudicar o funcionário.
“Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir na decisão da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.
Perito tem liberdade plena para a condução das diligências periciais (artigo 466 , caput, do CPC ), cabendo-lhe deliberar sobre a necessidade de novos exames ou não.
“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento”.
Esta rejeição tem o objetivo de informar que o Evento EPEC ainda não foi sincronizado entre os Servidores da SEFAZ Nacional com a SEFAZ Estadual, podendo este ser uma falha na SEFAZ Nacional ao compartilhar o Evento ou então na SEFAZ Estadual que não conseguiu receber o Evento EPEC.
Como ficou o artigo 467 da CLT com a reforma trabalhista?
Dessa forma, o empregador, ao ver que há uma demanda em curso pela qual se está cobrando também as verbas incontroversas, fica obrigado a pagá-las ao empregado na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de pagá-las acrescidas de 50% (multa do art. 467).
A indenização do artigo 480 da CLT é um direito do empregador em caso de rompimento de contrato por termo estipulado antes do prazo previsto, sem justa causa. O trecho determina que o empregado indenize a empresa por eventuais prejuízos financeiros decorrentes da interrupção precoce do contrato de trabalho.
Qual é a multa do artigo 479 da CLT? O artigo 479 da CLT prevê que nos contratos de trabalho por prazo determinado, o empregador que demitir o empregado sem justa causa antes do término do contrato deverá pagar uma indenização correspondente à metade da remuneração que o empregado teria direito até o fim do contrato.
Um recibo de pagamento válido deve conter informações específicas para ser considerado legalmente aceitável. Além da assinatura da pessoa que recebe o pagamento, ele deve incluir detalhes como a data e o valor do pagamento, o nome e CPF/CNPJ do pagador e do receptor.
A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
Sessenta dias, a partir da data colocada no recibo de compra e venda (Certificado de Registro de Veículo, CRV, ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, ATPV-e) .