O que diz o artigo 473 da CLT sobre licença casamento?
"Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (...)" Nesse sentido, a licença gala obrigatória por lei é de três dias.
De acordo com o artigo 473 da CLT, o colaborador que vai se casar tem direito a três dias consecutivos de folga com a licença casamento, sem que haja nenhum tipo de desconto no seu salário.
Com 3 dias de folga, o colaborador poderá aproveitar o momento especial em sua vida, lembrando que são dias consecutivos e não úteis. Ademais, o dia do casamento não entra na conta, totalizando 4 dias de folga. Por ser um direito do trabalhador, a empresa não pode negar-se a conceder a licença.
Em resumo, a licença casamento ou licença gala garante ao trabalhador 3 dias consecutivos de folga após o casamento, sem descontar do salário. Esses dias não são dias úteis e começam a contar a partir do dia seguinte à cerimônia. A empresa é obrigada a conceder esse direito, sem possibilidade de recusa.
Todo trabalhador está propenso a precisar se ausentar do trabalho, principalmente por questões relacionadas à saúde. Pensando nisso, o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi estabelecido, a fim de resguardar alguns direitos importantes relacionados às faltas para os trabalhadores.
Quais são as faltas legais conforme art. 473 da CLT?
As faltas por motivos de doença são justificadas pela apresentação de atestado médico. Entretanto, a legislação brasileira prevê outras situações nas quais as faltas são justificadas, como casamento, apresentação no serviço militar, realização de provas de vestibular, entre outros.
473. O laudo pericial deverá conter: § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
Quantos dias o casal tem direito após o casamento?
Nós sabemos que a legislação dá direito a três dias de licença casamento, mas mesmo assim é importante que o colaborador alinhe sua licença com os gestores. Isso porque eles também precisam se programar para a ausência daquele funcionário.
Segundo entendimento dos tribunais, a licença de gala conta-se excluindo o dia do casamento, e contando-se o do final. Sendo que, se a contagem se iniciar em dia que o empregado não trabalha, prorroga-se o início da contagem somente a partir do 1º dia de trabalho.
Quando falamos em "3 dias consecutivos", estamos nos referindo a um período de tempo que abrange três dias seguidos, sem interrupção. Isso significa que os três dias ocorrem em sequência, um após o outro, sem nenhum intervalo entre eles.
Com uma exceção: o sábado entra na contagem das folgas se for um dia em que o empregado normalmente trabalha. O dia do casamento, por sua vez, é abonado. O prazo pode ser maior, no entanto, dependendo da convenção coletiva da categoria.
Empregados Públicos: 3 (três) dias consecutivos, a contar da data do casamento civil ou união estável. Como requerer: basta entregar a cópia da certidão de casamento à GGDP.
A licença nojo serve para garantir que o empregado possa faltar ao trabalho em caso de morte de algum familiar. Já a licença gala permite que o trabalhador se afaste quando há casamento.
08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos. 03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.
O artigo 473 da CLT indica especificamente como que a licença gala deve ser concedida: "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (...)"
O art. 473 da CLT permite que o trabalhador falte ao trabalho, sem prejuízo ao salário, para participar das provas de exame vestibular. Não impõe limite de dias para isso.
473 da CLT, que engloba os funcionários do setor privado. Assim, apenas os funcionários que atuam em empresas privadas têm direito aos 3 dias de afastamento. Já para funcionários do setor público, a legislação que organiza a licença matrimônio é a Lei nº 8.112/90, que possibilita a licença casamento de até 8 dias.
Por exemplo, no caso dos professores a CLT em seu artigo 320, § 3º, da CLT, define que direito de licença gala é de 09 (nove) dias e não 03 (três) dias.
Em resumo, o profissional que deseja gozar do seu direito da licença casamento, deverá informar a empresa com antecedência sobre os dias que deseja se ausentar do trabalho para seu matrimônio.
Quem vai ser testemunha de casamento tem direito a folga?
Neste caso a legislação não especifica um tempo exato que o empregado poderá se ausentar do trabalho, apenas estabelece (art. 822 da CLT) que as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
Sou padrinho de casamento, posso faltar no trabalho?
No caso do Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalhador pode se ausentar do trabalho por até três dias consecutivos em razão do casamento civil ou religioso, sem prejuízo do salário.
473, CC, ou seja, ineficaz será a notificação até que os investimentos de vulto realizados pela outra parte contratante venham a ser amortizados, há de se perquirir qual será a exten- são temporal do vínculo contratual para que se tenha o início da eficácia da notificação.
513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.