O que diz o artigo 585 II do Código de Processo Civil?
585. A linha será percorrida pelos peritos, que examinarão os marcos e os rumos, consignando em relatório escrito a exatidão do memorial e da planta apresentados pelo agrimensor ou as divergências porventura encontradas.Qual artigo corresponde ao 585 no novo CPC?
O Artigo 585 II do CPC e a executividade do instrumento particular de confissão de dívida. Reza o Art. 585, inciso II do Código de Processo Civil, com a redação determinada pela Lei 8953/94: São títulos executivos extrajudiciais: I…O que diz o artigo 535 do Código de Processo Civil?
VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. § 1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos Arts. 146 e 148 .O que diz o artigo 528 do Código de Processo Civil?
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.ART 485, INCISO IV - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Quantos anos de cadeia por não pagar pensão?
O inadimplemento da pensão alimentícia é o único motivo que permite uma prisão civil no país. Ela pode ser determinada já com a primeira parcela em atraso e pode durar até três meses em regime fechado.O que diz o artigo 523 do Código de Processo Civil?
523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.O que diz o artigo 485 do Código de Processo Civil?
Art 485 do Novo CPC: I – O indeferimento da petição inicial. O inciso I do artigo 485 do CPC/2015 nos mostra a primeira possibilidade de extinção do processo sem julgamento de mérito: o indeferimento da petição inicial.O que diz o artigo 538 do CPC?
§ 1º A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor. § 2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.O que diz o artigo 784 do Código de Processo Civil?
O art. 784 do Código de Processo Civil prevê quais são os títulos executivos extrajudiciais, sendo que, no inciso III, é conferida a força executiva ao documento particular assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.O que diz o artigo 513 do CPC?
513 , do CPC , considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, contudo, hipótese reservada à caracterização dos incisos II ou III do art.O que diz o artigo 525 do CPC?
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.O que diz o artigo 835 do CPC?
Doutrina. "O art. 835 do CPC regulamenta a ordem de preferência da penhora, de forma que, havendo diferentes bens no patrimônio do executado e não sendo necessária a penhora de todos eles, alguns prefiram a outros, conforme a ordem estabelecida pelo legislador.O que diz o artigo 586 do Código Civil?
586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.O que diz o artigo 685 do Código Civil?
NOTA INICIAL: O artigo 685 do Código Civil estabelece que “Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do ...O que diz o artigo 834 do Código Civil?
834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.O que diz o artigo 528 do CPC?
528, o credor de alimentos pode optar pela execução nos moldes do cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 a 527), executando-se o título imediatamente, sem a possibilidade de prisão civil do devedor. 2. Se a ação de cumprimento de sentença foi recebida nos moldes do artigo.O que diz o artigo 562 do CPC?
562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Parágrafo único.O que diz o artigo 539 do CPC?
Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.O que diz o artigo 465 do Código de Processo Civil?
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
O que diz o artigo 523 do CPC?
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.O que diz o artigo 374 do Código de Processo Civil?
É impróprio o magistrado, de oficio, ordenar que a pessoa física prove hipossuficiência. .) _________________________________________________ Art. 374 , do CPC/15 : Não dependem de prova os fatos: IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.O que diz o artigo 533 do Código Civil?
Artigo 533I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca; II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.