Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.
726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
O que diz o art 727 sobre o termo de visitação do imóvel?
A ficha de visita tem validade legal e está prevista no Código Civil brasileiro por meio do Art. 727. Portanto, vale elaborar um modelo para utilizar no dia a dia da sua imobiliária para aumentar a segurança jurídica do negócio.
725 dessa lei introduzido no ordenamento a regra de que "a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes".
Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.
Código Civil Brasileiro Capítulo XIII Art. 722 ao 729 - CORRETAGEM
O que diz o artigo 723 do Código Civil?
O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. (Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010 )
274. O julga- mento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles”.
O artigo 924 do código civil estabelece que "quando se cumprir em parte a obrigação, poderá o juiz reduzir proporcionalmente a pena estipulada para o caso de mora ou de inadimplemento".
722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
473, CC, ou seja, ineficaz será a notificação até que os investimentos de vulto realizados pela outra parte contratante venham a ser amortizados, há de se perquirir qual será a exten- são temporal do vínculo contratual para que se tenha o início da eficácia da notificação.
O art. 500 do Código Novo, substituiu as disposições do art. 1.136 do Código que se expira sob a venda “ad mensuram” e a venda “ad corpus” com suas conseqüências. A venda de imóvel “ad mensuram” ou por medida é aquela em que se fixa área determinada e estipula o preço por medida de extensão.
O. 932 do CC/02 consagra hipóteses de responsabilidade civil indireta ou por fato de terceiro. As pessoas designadas nessa norma legal são solidariamente responsáveis com os autores ou coatores do ato que deu origem ao dano (art. 942, p.u., do CC/02), assegurado o direito de regresso (art.
A Lei n. 14.125/21, que trouxe uma nova redação ao §5° do art. 921 do CPC, determina que, na hipótese de extinção do processo pelo pronunciamento da prescrição intercorrente, não há condenação em honorários e custas do processo."
O art. 1500 do Código Civil é taxativo no sentido de que "o fiador poderá exonerar-se da fiança, que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando, porém, obrigado por todos os efeitos da fiança, anteriores ao ato amigável, ou à sentença que o exonerar.
Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
NOTA INICIAL: O artigo 685 do Código Civil estabelece que “Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do ...