899 da CLT : "Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora".
769 e 889 da CLT, aplicam-se os termos previstos no CPC/15: Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
O art. 895 da CLT dispõe sobre o cabimento do recurso ordinário contra decisões definitivas ou terminativas de processos decididos nas varas do trabalho (VT) ou nos tribunais regionais do trabalho (TRT) em razão das respectivas competências originárias, sempre no prazo de oito dias.
"Art. 789-B. Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela: I – autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
Sobre Art 899 da Lei nº 13.467 de 13-07-2017 - desembargador Wanderley Godoy Junior
Qual a lei trabalhista mais importante para o trabalhador?
A CLT (Decreto-Lei 5.452) foi um dos primeiros instrumentos de inclusão social do Brasil. Por essa razão, costuma ser qualificada como patrimônio do trabalhador e passaporte da cidadania. A norma foi assinada por Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943.
No decorrer de 2023 a reforma trouxe algumas mudanças concretas, como os profissionais poderem cumprir até 48 horas semanais de trabalho, com quatro delas sendo horas extras. O limite de tempo que um estudante pode estagiar no mesmo local de trabalho por contrato foi estendido para até 3 anos.
É livre a organização sindical, em todo o território nacional, para fins de estudo, defesa e coordenação de interêsses econômicos ou profissionais. Art. 513.
Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
769 da CLT garante a aplicação subsidiária de outros diplomas de direito comum, desde que a norma específica seja omissa. Por essas controvérsias, há quem sustente a revogação do art.
“Art. 894. Cabem embargos, no Tribunal Superior do Trabalho, para o Pleno, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação da conclusão do acórdão: a) das decisões a que se referem as alíneas b e c do inciso I do art.
844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.
APROVA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT). Art. 900 - Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente.
A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º no artigo 790 da CLT para estabelecer que o benefício da justiça gratuita será concedido “à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”.
O artigo 611-B caput elenca, taxativamente, as matérias cuja negociação não pode dispor, considerando-as como “objeto ilícito” do negócio jurídico coletivo, e, consequentemente, considerando nula a convenção e o acordo coletivo que reduzir ou suprimir tais direitos.
58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
Art. 472 da CLT. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
186 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e ...
É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou ...
Art. 543 – O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
"Art. 545. Os empregadores ficam abrigados a descontar na fôlha de pagamento dos seus empregados, desde que por êles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por êste notificados, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades.
A CLT tem 922 artigos, o que já demonstra sua complexidade; Em 80 anos de existência, a CLT passa por mudanças ao longo do tempo; Nem todas as relações trabalhistas são reguladas pela CLT; Nem todas as leis trabalhistas estão previstas na CLT.
Trabalhador em regime de CLT tem direito a 30 dias de descanso remunerados depois de 1 ano de trabalho. O funcionário contratado em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito a tirar de 30 dias de férias depois de completar 1 ano de contrato (o chamado período aquisitivo).
As atualizações das Leis Trabalhistas em 2024 incluem a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, o aumento do valor do adicional noturno, a ampliação da licença-paternidade para 180 dias, a criação do Programa de Seguro-Desemprego Verde e Amarelo e novas regras para trabalho em feriados.