Segundo o Art. 92 do ECA, os programas de acolhimento familiar ou institucional devem preservar vínculos familiares e promover a reintegração familiar, e a integração em família substituta deve ocorrer somente quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa.
93, caput, do ECA, prevê a possibilidade do "acolhimento espontâneo" por parte da entidade (no caso de crianças e adolescentes perdidos que batem à sua porta ou são até ela levados por populares ou pelo Conselho Tutelar, com a posterior comunicação do acolhimento à autoridade judiciária no prazo de 24 horas.
94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: X – propiciar escolarização e profissionalização; No caso do estado de São Paulo, por exemplo, a Fundação Casa é a responsável pelos adolescentes em conflito com a lei que cumprem a medida socioeducativa da internação.
95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Lei 8.069/90 EP10 Art. 92 até 97 | Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA em pomodoro🍅
O que diz o artigo 15 do ECA?
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preserva- ção da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único.
II - A teor dos arts. 99 e 100 do ECA , as medidas socioeducativas podem ser substituídas a qualquer tempo pelo Juízo da Execução, levando-se em conta as necessidades específicas de proteção integral dos interesses da criança e do adolescente.
90 do Estatuto da Criança e do Adolescente , as entidades de atendimento nele descritas atuam em regime não só de abrigo e internação, mas também de apoio sociofamiliar e socioeducativo em meio aberto, sendo que todas elas estão submetidas à fiscalização do Judiciário, do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares.
É incabível o acolhimento institucional de criança que possui família extensa (avó materna) com interesse de prestar cuidados (art. 100 da Lei nº 8.069 /1990).
§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado. § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Conforme previsão do art. 98, do ECA, a situação de risco se faz presente quando uma criança ou adolescente está com seus direitos fundamentais violados ou ameaçados de lesão.
7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
245 do ECA dispõe que é infração administrativa deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou ...
10 do ECA , estabeleceu etapas para a disponibilização de exames de rastreamento de doenças nos recém-nascidos que serão custeados pelo Sistema Único de Saúde, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN).
142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
103, ”considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal". Assim, toda infração prevista no Código Penal, na Lei de Contravenção Penal e Leis Penais esparsas (ex. Lei de tóxico, porte de arma), quando praticada por uma criança ou adolescente, corresponde a um ato infracional.
Essa sistemática se ampara em três princípios que orientam o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam (i) o princípio da prioridade absoluta, (ii) o princípio do melhor interesse, e (iii) o princípio da municipalização.
O ECA no interesse de proteger a criança e o adolescente é claro ao disciplinar em seu artigo 18-A: “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, ...
Art. 21. O pátrio poder poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Não seria possível deixar de constar no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente um capítulo sobre o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.