O Código Civil em seu artigo 936 descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais. Por exemplo: se um animal atacar alguém, ou destruir algo de outra pessoa, o dono deverá ressarcir o prejuízo.
936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Ou seja, o dono ou detentor do animal será responsabilizado de forma objetiva, independente de culpa, pelo dano causado por seu animal, pouco importando que ele seja doméstico ou não.
Em quais situações o dono ou detentor do animal não se responsabiliza pelos atos de seus animais?
Com a observação da responsabilidade objetiva no novo Código Civil passou-se a prever apenas duas hipóteses de exclusão da responsabilidade do detentor ou proprietário: culpa exclusiva da vítima ou ocorrência de força maior. Nem mesmo o caso fortuito serviria para excluir a responsabilidade.
944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Danos provocados por animais. De quem é a responsabilidade?
O que diz o artigo 931 do Código Civil?
931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. § 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.
950 do CC: "Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se ...
837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.
De quem é a responsabilidade por cachorro solto na rua?
RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO, QUE DEVE ZELAR PELA SEGURANÇA DO ANIMAL, EM ESPECIAL QUANDO ESSE É CONSIDERADO UM MEMBRO DA FAMÍLIA, COMO AFIRMA A AUTORA. CULPA PELO EVENTO AFASTADA ANTE A IMPRUDÊNCIA DA AUTORA DE DEIXAR O CACHORRO SOLTO NA VIA PÚBLICA.
O que fazer quando o cachorro do vizinho incomoda?
“A pessoa pode entrar com uma ação para que o vizinho seja obrigado a garantir o silêncio ou a higiene do local sob pena de multa. Se mesmo assim o inconveniente persistir, o juiz pode determinar até a remoção do animal”, finaliza o representante da OAB.
O inciso II do artigo 932 Código Civil estabelece a responsabilidade OBJETIVA dos tutores e curadores em relação aos danos causados pelos respectivos pupilos e curatelados, em razão do dever de guarda.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Negligência com as necessidades primordiais dos pets dentro de casa também configura o crime. O abandono domiciliar configura-se quando o pet é mantido acorrentado, isolado, sem alimentação adequada, impedido de manifestar comportamentos inerentes à espécie e vivendo em más condições de higiene e saúde.
726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
422 do Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
O art. 413 do Código Civil possibilita a redução equitativa da cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.
1.790 do CC/02, que regula a sucessão do 'de cujus' que vivia em comunhão parcial com sua companheira, estabelece que esta concorre com os filhos daquele na herança, calculada sobre todo o patrimônio adquirido pelo falecido durante a convivência.
“Art. 1725- Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, sendo observado o disposto n artigo 1528, deste código.”
'Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
“Art. 1571. ... § 1º. O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, não se aplicando a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.