Quando é devida a restituição em dobro?
Desse modo, para que haja a devolução em dobro não mais se exige a demonstração da culpa ou má-fé do fornecedor, sendo, portanto, irrelevante o elemento volitivo que deu causa à cobrança indevida. A expressão "salvo hipótese de engano justificável", constante do art.Qual o artigo de cobrança indevida?
Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42.Quando ocorre a repetição do indébito?
Portanto, o Código de Defesa do Consumidor reconhece o direito à repetição em dobro do indébito quando a cobrança de dívida de consumo ocorrer simplesmente pela via extrajudicial. O pagamento da dívida de consumo é requisito necessário para a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado pelo fornecedor.Quando o consumidor é cobrado indevidamente de dívida já paga e por engano efetua novamente o pagamento tem o direito de exigir?
O pagamento de valores decorrentes de cobrança indevida ao consumidor gera o direito à repetição do indébito em dobro, salvo se demonstrado erro justificável pelo fornecedor, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA JÁ PAGA - Art. 940 do Código Civil
Quais são as 3 exceções em que no pagamento indevido não terá direito à repetição?
Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.Qual o valor da causa na ação de repetição de indébito?
O valor da causa nas ações de repetição de indébito deve corresponder ao valor da vantagem econômica que terá a parte autora com o acolhimento de seu pedido, nos termos do artigo 291 do Código de Processo Civil .Onde ajuizar ação de repetição de indébito?
A ação de repetição do indébito pode ser proposta tanto na Justiça Comum, como nos Juizados Especiais Cíveis (ressalvados os casos previstos no art. 3o inciso I da Lei 9.099/95 – valor de causa até 40 salários mínimos).Como pedir repetição do indébito?
Para o ajuizamento uma ação de repetição de indébito, há três requisitos essenciais:
- Existência de uma prestação indevida;
- Natureza de pagamento ao ato;
- Inexistência de dívida entre as partes.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art.Qual o valor dos danos morais por cobrança indevida?
O consumidor cobrado indevidamente tem direito a restituição em dobro dos valores descontados dos seus proventos mensais, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.Qual o prazo para contestar uma cobrança indevida?
A especialista ressalta, ainda, que não há prazo mínimo para o consumidor ajuizar uma ação de cobrança indevida na justiça. “Por outro lado, existe o prazo prescricional de três anos para o consumidor pedir os danos morais decorrentes de tal cobrança, se for o caso”, alerta.O que é cobrança abusiva?
"Se as cobranças se repetem por vários dias sucessivos, com várias chamadas por dia acompanhadas do envio de inúmeros e-mails, inevitavelmente haverá exposição do consumidor a situação vexatória, configurando a cobrança abusiva a teor do art. 42, caput, do CDC".O que diz o tema 929 do STJ?
Temas 929 e1. 091Questão submetida a julgamento: Discussão das hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. Questão submetida a julgamento: Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.