No direito penal, furto (art. 155 do Código Penal) e roubo (art. 157 do Código Penal) são dois tipos de crimes que envolvem a subtração de coisas alheias móveis.
O que é 155: 155 é a gíria que significa : ladrão. A gíria vem do Artigo 155 do Código Penal onde descreve os detalhes e punições de quem cometeu o ato de furtar. - Exemplo: "Aquele cara sempre passa aqui na frente da loja.. Dizem que ele é 155, então avisa as vendedores pra ficarem espertas.."
'155' pode ser uma referência ao artigo do Código Penal Brasileiro que trata do furto, simbolizando os obstáculos e as tentativas de derrubá-los. A música termina com uma homenagem a MC Daleste e outros que perderam a vida, mostrando o respeito e a memória que permanecem vivos na comunidade do rap.
Vejamos o artigo o art. 155, caput, estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos para o crime de furto. Entretanto, o §4.º descreve o furto qualificado, prevendo 4 hipóteses em que a pena passa a ser de 2 a 8 anos.
O crime de roubo é um ato ilícito praticado contra o patrimônio ou bens. O dolo (intenção) do criminoso é de tomar o objeto ou bem mediante ameaça ou violência. O artigo 157 do Código Penal, que trata do roubo, traz diversas hipóteses de aumento de pena.
155: a pena do furto simples, de um a quatro anos, é aumentada de um terço. Nas qualificadoras, a lei traz penas mínima e máxima próprias, distintas da forma simples. O § 4º do art. 155 é o exemplo perfeito: a pena mínima é de dois anos e a máxima é de oito anos.
A expressão 'cinco contra um' é uma metáfora para masturbação masculina, sugerindo que os homens ficam frustrados e recorrem a isso após ela se afastar ou postar uma foto provocante nas redes sociais.
O título faz referência ao artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de roubo. A letra descreve a vida de um criminoso que, desde jovem, se envolveu com atividades ilícitas, ganhando dinheiro, fama e poder, mas ciente do destino trágico que o aguardava.
157 é uma gíria utilizada no Brasil para descrever uma pessoa que rouba, furta, que foi presa com posse de armas e etc. Em outro sentido, dizer que alguém é 157 pode significar que a pessoa é malandra, espertalhona, sem necessariamente envolver o ato de um roubo.
Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...
No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Vale relembrar que os tipos penais são divididos em preceitos primários e secundários. O preceito primário é a descrição da conduta proibida.
O famoso crime do artigo 171 do Código Penal consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro.
A gíria de internet “vetezeiro” (VTzeiro) refere-se a uma pessoa que faz de tudo para aparecer. A palavra deriva de “VT”, que significa “Vídeo Tape” – vídeos feitos para serem transmitidos na televisão. Em reality shows, esse recurso é utilizado para resumir ou mostrar uma situação que aconteceu entre os jogadores.
150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
157) é considerado mais grave que o furto (art. 155), pois envolve a uso de violência, ameaça ou redução da vítima à impotência de resistir. Qual a diferença entre 155 e 157?
O L, ou perdedor, é um gesto de mão feito estendendo o polegar direito e os dedos indicadores, deixando os outros dedos fechados para criar a letra L, interpretada como "perdedor" (do inglês, loser) e geralmente dada como um sinal de humilhação ou menosprezo.
Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
O crime, descrito no artigo 171 do Código Penal, atenta contra o patrimônio e consiste no ato de enganar outra pessoa para obter vantagens para si mesmo, causando um prejuízo alheio.
A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.