Acompanhamento – O Ministério da Educação é responsável por coletar e registrar a frequência escolar mínima obrigatória de crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de seis a 17 anos, sendo 85% para crianças e adolescentes entre seis e 15 anos e 75% para jovens de 16 e 17 anos.
Considerando, por exemplo, uma classe de 60 alunos, suponhamos que, no dia da aula em questão, apenas 38 compareceram. Nesse caso, o cálculo será desenvolvido da seguinte forma: 38/60 x 100 = 0,63. Ou seja, 63% classe está presente.
Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.
A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
Quantas faltas o aluno pode ter no bimestre? De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o limite de faltas na escola estadual é de 25% do total de horas aula ministradas ao longo do ano letivo.
Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de quatro a cinco anos; e. Frequência escolar mínima de 75% para os beneficiários de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental, proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano.
O que vai acontecer dia 20 de abril de 2023 nas escolas?
Neste dia orienta-se que todas as escolas da rede intensifiquem as ações de promoção em Direitos Humanos e de prevenção às violências em observância nas orientações do Programa de Convivência Democrática.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, mas a quantidade de faltas não pode impactar o direito à permanência escolar.
Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.
A partir deste ano, começa a valer a recomendação do Ministério da Educação (MEC) para que as escolas não reprovem os alunos dos três primeiros anos do ensino fundamental, criando um ciclo de alfabetização. A resolução não tem força de lei, mas trouxe à tona um debate antigo.
Faltar muito às aulas compromete o desenvolvimento progressivo das aprendizagens. Uma criança que falta à aula perde a oportunidade de interação com os próprios colegas, interação essa importantíssima para a aprendizagem e perde, principalmente, a sequência dos conteúdos.
Abono de Faltas Não existe abono de faltas na legislação educacional brasileira. Qualquer falta do aluno, independente do motivo, deve ser considerada e lançada no diário. Para casos especiais, a Legislação prevê um Tratamento Especial, sendo que nem esses casos caracterizam abono de faltas.
Para conseguir ter esse controle, deve-se dividir o número de aulas que o respectivo aluno frequentou pelo número total de aulas ministradas e multiplicar isso por 100. Vamos te apresentar um exemplo, se foram ministradas 60 aulas e este aluno estava presente em 48 aulas, logo, sua presença será: 48/60 . 100 = 80%.
A fórmula básica para calcular a taxa de absenteísmo é: (Total de dias de ausência / Total de dias de trabalho) x 100 Isso fornecerá a porcentagem de ausências em relação ao tempo de trabalho.
Quantas faltas precisa para reprovar na escola? O aluno tem de ter no mínimo 75% de frequência para não reprovar por falta. Em disciplinas de 30 horas (2 horas por semana), o máximo são 7 horas de falta, ou seja, se faltar 4 dias (8 horas) reprova por falta.
Você pode faltar às aulas, desde que o número de faltas não exceda o limite de 25 % da carga horária da disciplina. Por exemplo, se a disciplina tem 60 horas, você poderá faltar em 15 horas. Ou seja, deverá ter 45 horas de presença.
25%. Dentro desses 25% permitidos de falta encontram-se todos os motivos (problemas de saúde, viagens, congressos, retenções no trânsito, chuva, imprevistos, etc.). Por esse motivo é recomendado que o aluno evite faltar sem motivos, especialmente no começo do semestre.
Por exemplo se forem 200 dias ,basta calcular quanto dá 25% de 200, 25%=25/100 200 dividido por 100 dá 2 que multiplicado por 25 resulta em 50,pode-se faltar 50 dias.