A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia de natureza especial (Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como missão zelar pela proteção de dados pessoais orientada pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de ...
A mesma lei estabeleceu que a natureza jurídica da ANPD seria transitória, de modo que poderia ser transformada pelo Poder Executivo em autarquia de natureza especial no prazo de até dois anos.
Qual é a natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados?
1º A natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.
As autarquias de natureza especial não são subordinadas hierarquicamente a ministérios ou à Presidência. Assim, a ANPD terá autonomia técnica e decisória, além de patrimônio próprio.
A estrutura da ANPD* está organizada da seguinte forma: Organograma Circular da ANPD. O Conselho Diretor é o órgão máximo de direção da Autoridade , composto por 5 Diretores, sendo um deles o Diretor-Presidente , a quem cabe a gestão e a representação institucional da Autoridade.
Compete à ANPD: I - zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação; II - zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do art.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada pela Medida Provisória nº 869, de 27 dezembro de 2018, convertida na Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019, que alterou a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e passou a funcionar efetivamente com a nomeação de seu ...
A lei previu também a criação da ANPD para promover a cultura de proteção de dados pessoais, regulamentar a LGPD e fiscalizar sua observância. Em 2021, a Autoridade teve seu primeiro ano de exercício efetivo, com uma atuação focada na construção de parcerias, acordos, educação e estruturação.
A ANPD tem um papel fundamental na garantia da privacidade e proteção dos dados pessoais, estabelecendo diretrizes claras para as organizações que realizam a:
O papel da ANPD é amplo e vai além de apenas fiscalizar e aplicar sanções em caso de violação à LGPD. Além deste caráter fiscalizatório e sancionatório, a ANPD também exerce papel de natureza normativa e deliberativa. Como já mencionamos, a autoridade deve zelar pela proteção dos dados pessoais no Brasil.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco significativo das regulamentações de privacidade e proteção de dados no Brasil. No centro dessa legislação está a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão fundamental para garantir o cumprimento das normas e a proteção dos direitos dos cidadãos.
A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
O RCIS prevê que o controlador deve comunicar a ANPD e o titular de dados sobre a ocorrência de incidentes de segurança que possam ocasionar risco ou dano relevante.
Com o normativo, a ANPD busca, por um lado, ter uma atuação fiscalizatória que promova um ambiente regulatório de maior conformidade pelos regulados no que se refere à privacidade e proteção de dados, sem, por outro lado, deixar de aplicar as sanções quando houver necessidade.
É importante citar que é uma obrigação do controlador comunicar à ANPD sempre que acontecer um incidente de segurança que envolva dados pessoais e que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
1º Os membros do Conselho Diretor da ANPD serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea 'f' do inciso III do art.
A competência da ANPD está definida no artigo 55-J da LGPD e dentre as funções da Autoridade está garantir a proteção de dados pessoais e a devida aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. Cabe à Autoridade criar os mecanismos que vão ser usados para garantir a proteção dos dados pessoais em nosso país.
Quais são as sanções administrativas aplicadas pela ANPD?
Neste primeiro momento a ANPD estará orientando e divulgando boas práticas em relação a LGPD. As sanções administrativas aplicáveis a partir de 1º agosto de 2021 são: Advertência; Multa simples (até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões);
Cargos de Natureza Especial são aqueles que podem ser exercidos por qualquer pessoa, independentemente de vínculo com a Administração Pública. São os cargos de secretário-executivo nos ministérios, por exemplo.
É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Artigo 5º do Decreto-Lei nº 200/67.
A autarquia se caracteriza por sua autonomia; dotada de per- sonalidade jurídica, dispõe de capacidade própria para exercer os atos necessários à sua existência.