b) impronúncia: É a decisão que rejeita a imputação para julgamento perante o Tribunal Popular, ou porque o juiz não se convenceu da existência do fato (crime) ou porque não há indícios suficientes de autoria ou participação.
A decisão de impronúncia não resolve definitivamente o mérito, uma vez que, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade (pela prescrição, por exemplo), poderá ser formulada nova denúncia, desde que surjam provas novas, conforme dispõe o parágrafo único do art. 414 do CPP.
A absolvição sumária só deve ser reconhecida em processos próprios da soberania popular, como é o caso do julgamento pelo Júri, quando ficar provado que o réu não é o autor ou partícipe do fato. A ausência de indícios de autoria, por outro lado, leva apenas à impronúncia.
Qual a diferença entre impronúncia e desclassificação?
As outras três decisões possíveis são a impronúncia (CPP, artigo 414), a absolvição sumária (CPP, artigo 415) e a desclassificação (quando o magistrado entende que se trata de caso que não seja doloso contra a vida — CPP, artigo 419).
A despronúncia ocorre no Tribunal do Júri através da decisão proferida pelo Juízo ad quem – segunda instância, em sede de recurso em sentido estrito, que considera a decisão de pronúncia…
Vejam a diferença - IMPRONÚNCIA é a decisão que nunca pronunciou o réu (quer seja do juiz, quer seja do Tribunal confirmando a decisão do juiz de primeira instância em não pronunciar), já na DESPRONÚNCIA o réu foi pronunciado, mas venceu no recurso e a decisão foi reformada.
b) impronúncia: É a decisão que rejeita a imputação para julgamento perante o Tribunal Popular, ou porque o juiz não se convenceu da existência do fato (crime) ou porque não há indícios suficientes de autoria ou participação. Acontece quando a acusação não reúne elementos mínimos para serem discuti- dos.
Assim, a impronúncia é uma decisão terminativa, na medida em que põe fim ao processo, porém não produz com julgada, haja vista que não enfrente o mérito da do processo e, assim, encerra a fase do sumário da culpa.
'Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é cabível quando o juiz não aceita a denúncia ou queixa, e também nos casos em que recusa o aditamento da peça acusatória. A jurisprudência aceita uma interpretação ampla, englobando situações em que o juiz rejeita o acréscimo à peça acusatória.
Três grandes fases: inquérito (262.º e ss.); instrução (286.º e ss.); julgamento (311.º e ss.). PROCESSO SUMÁRIO Prevista nos artigos 381.º a 391.º do CPP.
O desaforamento é o deslocamento do julgamento da comarca de origem, onde, em regra, deveria ser realizado, para outra comarca próxima. Trata se de um instituto que busca garantir a idoneidade do julgamento popular, bem como assegurar o interesse público e a segurança do acusado.
Com a impronúncia, encerra-se o juízo da formação da culpa e a instância do processo penal condenatório, porque não há lastro para a acusação; na absolvição sumária, encerra-se o processo e a ação penal, porque a pretensão punitiva deduzida na acusação é improcedente.
3. A absolvição imprópria pressupõe, necessariamente, a imposição de uma medida de segurança - espécie de sanção penal cuja natureza é essencialmente preventiva - ao réu inimputável - aquele que, a despeito de ter praticado uma conduta criminosa, não pode cumprir pena.
Note-se, portanto, que a consequência da impronúncia é o “arquivamento” dos autos, já que concluindo o juiz pela impronúncia, ele profere uma sentença (mais precisamente, sentença terminativa) e extingue o processo sem julgamento do mérito, sem condenar ou absolver.
Qual a diferença entre impronúncia e despronúncia?
Despronunciar significa reverter decisão que reconheceu indícios de autoria de crime doloso contra a vida e enviou o caso ao Tribunal do Júri. Assim, funciona como uma espécie de absolvição sumária em crimes dolosos contra a vida. O ato é diferente da impronúncia, quando a denúncia é julgada improcedente.
O que é pronúncia e impronúncia no Processo Penal?
Pronúncia ou impronúncia é ato pelo qual o magistrado analisa a materialidade do fato e os indícios de autoria nos crimes dolosos contra a vida. O Tribunal do Júri tem previsão no Art. 5º, XXXVIII da Constituição Federal de 1988. Após o crime, é instaurado o inquérito policial para investigação do caso.
Assim, na parte final do julgamento, após o encerramento da votação na sala secreta, o juiz proclama a sentença conforme o resultado da votação e faz a leitura para todos os presentes. Em seguida, agradece a presença dos participantes e declara encerrada a sessão.
Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Impronúncia é a decisão interlocutória mista de conteúdo terminativo, visto que encerra a primeira fase do processo (judicium accusationis) sem o convencimento da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.