Quando a petição é inepta?
Inépcia é termo que designa algo ininteligível ou incompreensível, com incapacidade de prestar-se à sua finalidade. Para os fins do Código, porém, o termo tem extensão muito mais restrita. A inépcia de que trata o Código é a legal, processual, especificamente definida pelo § 1.º do art. 330, em exame.Quando a petição inicial será inepta?
A inépcia ocorre quando a petição inicial não é considerada apta pelo juiz, razão pela qual ele a indefere. Uma vez classificada como inepta, a inicial não poderá ser reformada – ou seja, não se admite emenda ou aditamento a esse tipo de peça.Quais os casos de inépcia da inicial?
I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.O que diz o artigo 321 do CPC?
321 do CPC trata de prazo dilatório, podendo ser estendido quando previsível a dificuldade da parte em cumprir a determinação de emenda à inicial requerida no prazo legal ou quando demonstrado interesse em cumpri-la, por meio do requerimento de maior prazo para tanto."O que é INÉPCIA da petição inicial?
O que é um pedido inepto?
282 , III , do CPC/1973 , é inepto o pedido indenizatório quando não há qualquer fundamento de fato ou de direito na petição inicial para ampará-lo.Qual a diferença entre indeferimento e inépcia?
Ao indeferir a petição inicial, o magistrado reconhece a ausência de uma das condições da ação (situação mais frequente), ou seja, de requisitos formais mínimos, impedindo a prolação da esperada sentença de mérito. A inépcia está relacionada a vícios no pedido.O que diz o artigo 319 do CPC?
O artigo 319 do Novo CPC nada mais é do que o parágrafo responsável por determinar quais elementos são obrigatórios em uma petição inicial, indicando todas as informações necessárias para ser formulada uma ação. Com a mudança no Código Processual Civil, a formulação da petição inicial sofreu algumas alterações.Quando a petição inicial será indeferida?
Indica que um juiz ou uma juíza não autorizou a continuidade do processo. Isso ocorre quando, na leitura inicial dos documentos, nota-se que alguma exigência legal não foi cumprida e, por isso, o processo não pode prosseguir.O que não pode faltar em uma petição inicial?
O que não pode faltar na elaboração de uma petição inicialIV – o pedido com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Qual o recurso cabível contra decisão que indefere a petição inicial?
Proferida a decisão de indeferimento da inicial, o autor poderá optar por interpor apelação – hipótese em que terá incidência o art. 331, do NCPC – ou deixar transcorrer o prazo recursal, ocasião em que o réu apenas será intimado sobre o trânsito em julgado (art. 331, § 3º).O que é a litispendência?
Litispendência ocorre quando duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizadas, fazendo com que existam dois processos simultâneos sobre um mesmo tema.Quando o juiz pode indeferir a petição inicial?
“O indeferimento da inicial pode ser parcial ou total. Ocorre indeferimento parcial quando, por exemplo, o juiz indefere um pedido incompatível com os demais; quando, tendo o autor formulado mais de um pedido, um deles é juridicamente impossível; ou quando da narração dos fatos não decorre logicamente aquele pedido.O que é manifestamente inepta?
"A denúncia e a queixa serão ineptas quando não contiverem os seus requisitos essenciais, dentre os quais se incluem a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias e a individualização do acusado ou referências pelos quais se possa identificá-lo (art.Até quando o juiz pode indeferir a petição inicial?
Pode ocorrer de o réu alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, conforme prevê o Artigo 338 do novo CPC. Nesse caso, o juiz concede ao autor 15 dias para alterar a petição inicial e indicar outra pessoa como réu.O que diz o artigo 513 do CPC?
513 , § 4º , do CPC/2015 - do qual exsurge a necessidade de intimação pessoal do executado - deve ser contado da decisão que ultimar a liquidação de sentença, homologando os respectivos cálculos, mediante interpretação teleológica do dispositivo legal em comento.O que diz o artigo 726 do CPC?
Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.Quais são os três principais requisitos da petição inicial?
Quais são os três principais requisitos da petição inicial? São os principais requisitos da petição inicial: indicar o juízo a que é dirigida; os nomes, prenomes e demais informações do autor e do réu; e o fato e fundamentos jurídicos do pedido.O que fazer quando o pedido foi indeferido?
Primeiramente, o próprio cidadão pode iniciar a ação na Justiça. Porém fazer isso sem o auxílio de um profissional, pode gerar dores de cabeça indesejáveis. Neste caso, a pessoa deve procurar um advogado especialista em INSS, a fim de encaminhar o processo da melhor maneira possível.Qual a diferença entre emenda e aditamento?
Enquanto a emenda à inicial ocorre por determinação do juiz, podendo ser realizada apenas quando ele demanda, o aditamento ocorre por ato voluntário do autor. Por meio do aditamento, o autor consegue expandir a causa, podendo incluir algo novo à petição e até corrigir o que precisa, de forma espontânea.O que é a falta de interesse processual?
A falta de interesse de agir manifesta-se quando o provimento jurisdicional vindicado ou não se reveste de qualquer utilidade ou não é necessário ou, com divergência doutrinária, quando o instrumento processual utilizado se mostra inadequado à obtenção do resultado pretendido pela parte.Qual a consequência da inépcia da inicial?
Jurisprudência que cita Consequência da Inépcia da Inicial330 , § 1 , do CPC , quando faltar à inicial pedido ou causa de pedir, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, contiver pedidos incompatíveis entre si ou o pedido for indeterminado.