A inversão do ônus da prova no CDC é caracterizada como uma facilitação da proteção dos direitos do consumidor. Assim, incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Então, a inversão do ônus da prova possibilita ao consumidor ir a juízo mesmo sem ter em mãos essa prova. Nesses casos, caberá ao forne- cedor produzir a prova da inexistência do direito alegado pelo autor, bem como demonstrar que os fatos narrados não correspondem à verdade.
Quando é cabível a inversão do ônus da prova no CDC?
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM PROL DO CONSUMIDOR RÉU
A inversão do ônus da prova não é restrita a casos em que o con- sumidor se encontra na posição processual de autor. Também quando o consumidor se encontra na qualidade de réu pode surgir a necessidade da inversão do ônus probatório.
A inversão do ônus da prova é um dos mais relevantes instrumentos da legislação consumerista para a facilitação da defesa do consumidor. Contudo, tal mecanismo não se opera de forma automática, pois depende da análise judicial de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência.
Além disso, o CPC também permite ao juiz inverter o ônus da prova quando houver peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos da regra geral, bem como nos casos em que for mais fácil obter a prova do fato contrário.
Conforme se lê no inciso VIII do art. 6º do código, o ônus da prova será invertido pelo juiz, a seu critério, quando o consumidor demonstrar a verossimilhança de suas alegações ou demonstrar sua hipossuficiência para produzir a prova. Essa é a chamada inversão ope judicis (por força do juiz).
Quais são os requisitos para a inversão do ônus da prova?
Para que o juiz determine a inversão do ônus da prova, são necessárias (i) a verossimilhança das alegações ou (ii) a hipossuficiência do consumidor, considerando as regras ordinárias de experiência. O primeiro requisito requer a análise inicial das alegações trazidas ao juízo pelo consumidor.
O CDC diz que pode o juiz inverter o ônus da prova (art. 6º, VIII). Assim, no primeiro caso em discussão (saque indevido de conta corrente), pode o magistrado transferir ao prestador de serviço (instituição financeira/fornecedor) o dever de provar o elencado no art. 14, parágrafos 2º.
“O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O que diz o artigo 4 do Código de Defesa do Consumidor?
Artigo 4º - A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os ...
É necessário requerimento da parte para a inversão do ônus da prova?
6.º , VIII , do CDC , a inversão do ônus da prova prescinde de requerimento da parte, podendo ser, inclusive, determinada de ofício pelo Juiz, desde que, a seu critério, verifique a presença de seus requisitos autorizadores.
Portanto, distribuição dinâmica + inversão do ônus da prova podem ser atacadas imediatamente via agravo de instrumento, não devendo a parte aguardar o término do processo para impugnar via apelação.
Para que haja a inversão do ônus da prova o juiz deve se basear nos termos da lei sem levar em consideração as suas máximas de experiência?
para que haja a inversão do ônus da prova, o juiz deve se basear nos termos da lei, sem levar em consideração as suas máximas de experiência. só haverá a inversão do ônus da prova se cumulativamente as alegações do consumidor forem verossímeis e ele for considerado hipossuficiente.
“O artigo 373 do Código de Processo Civil estabelece, de forma apriorística, a incumbência das partes com relação ao ônus da prova: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (inciso I); e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (inciso II).
Qual a diferença entre defeito é vício para a doutrina consumerista?
Por fim, cumpre esclarecer que não há defeito sem existir vício, mas há vício sem existir o defeito, pois o defeito é um vício acrescido de um problema extra que reflete na segurança do consumidor, diferentemente do vício, que não causa qualquer dano ao consumidor, apenas torna os produtos ou serviços impróprios ao ...
A verossimilhança das alegações é uma prova de primeira aparência, e que se afere por regras de experiência comum, normalmente em decorrência de eventos corriqueiros, que ocorrem no dia-a-dia, e que assim dão credibilidade à versão do consumidor.
O ônus da prova é o encargo atribuído pela lei para que as partes comprovem suas alegações, ao autor cabe comprovação do fato que constitui o seu direito, ao réu a existência de fato impeditivo extintivo do que alega o autor, essa regra vem definida no artigo 373 do Código de Processo: Art. 373.
Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I – notórios; II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III – admitidos no processo como incontroversos; IV – em cujo favor milita presunção legal de exis- tência ou de veracidade.
Assim, o autor (quem entra com a ação) precisa provar o fato que gera seu direito e o réu (quem responde a ação) deve provar a existência, se houver, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
O que prevê o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor?
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Quais os dois tipos de responsabilidade previstos no CDC?
Existem duas espécies de responsabilidade civil no Código de Defesa do consumidor, uma está disposta nos artigos 12 a 17, que referem-se aos produtos e serviços, e a outra espécie está nos artigos 18 a 25, referindo-se aos vícios dos mesmos.
De quem é o ônus da prova nas relações de consumo?
O consumidor é a parte vulnerável na relação, conforme preceitua o artigo 4º do Código do Consumidor, podendo o juiz inverter o ônus da prova quando há um dos dois requisitos previstos na Lei consumerista, sendo certo que na hipótese, encontra-se presente não só a verossimilhança das alegações como a impossibilidade ou ...
É possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor?
Poderá, todavia, o juiz, desde que presentes os requisitos estabelecidos no art. 6°, VIII, do CDC, inverter o ônus da prova em favor do consumidor, passando-o para o fornecedor.
Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, ônus da prova é a responsabilidade que um indivíduo ou uma parte, em casos jurídicos, tem de demonstrar que as suas afirmações e pedidos são verdadeiros. Isso é possível através de documentos ou testemunhas que justifiquem o que o julgado apresenta.