L8069. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
O que a lei 8.069 de 1990 artigo 4o garante as crianças e adolescentes em relação aos seus direitos?
4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e ...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA Atualizado e Comentado | Resumo da Lei 8.069 de 1990
O que a lei 8069/90 estabelece?
L8069. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
É o reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos protegidos pela lei. A importância do ECA deriva exatamente disso: reafirmar a proteção de pessoas que vivem em períodos de intenso desenvolvimento psicológico, físico, moral e social.
Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes. A lei define que esta faixa etária têm direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; e do direito à guarda, à tutela e à adoção.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.979, de 18 de setembro de 2024, que torna obrigatória a consulta, pela autoridade judiciária, de cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
Sua importância dá-se pelo reconhecimento de que crianças e adolescentes são sujeitos de direito, que vivem em período de intenso desenvolvimento psicológico, físico, moral e social, dignos de receber, com prioridade absoluta, proteção integral.
Essa sistemática se ampara em três princípios que orientam o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam (i) o princípio da prioridade absoluta, (ii) o princípio do melhor interesse, e (iii) o princípio da municipalização.
O ECA é claro ao estabelecer em seu art. 5º, que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária; Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, ...
14.344/2022 trouxe ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990). A nova lei criou mecanismo para prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra criança e o adolescente, nos termos do §8º do art.
O Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA) foi aprovado em 1990 e reforça que a responsabilidade de proteção integral das crianças e adolescentes até os 18 anos são responsabilidade da sociedade e do Estado.
Garantir que todas as crianças e adolescentes tenham o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária é dever não somente dos pais, familiares e do Poder Público, mas de toda ...
É através do ECA que se garantem os direitos fundamentais da criança e do adolescente referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
De acordo com o ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, portanto, dos membros que o compõem, atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. Além disso, o conselheiro tutelar é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.
Ele é dividido em dois grandes blocos principais. No primeiro, detalha os direitos das crianças e adolescentes. Já o segundo trata dos órgãos (como, por exemplo, o conselho tutelar) e procedimentos responsáveis por assegurar esses direitos.
Entre os assuntos abordados pela lei, está o acesso à educação. O ECA traz que o direito à educação tem como objetivo promover o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente para o exercício da cidadania.