Assédio sexual por intimidação: são condutas que resultam num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigidas a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular. Exemplo: a exibição de material pornográfico no local de trabalho.
Pode incluir desde carícias, manipulação dos genitais, mama ou ânus, voyeurismo, exibicionismo ou até o ato sexual com ou sem penetração. Muitas vezes o agressor pode ser um membro da própria família ou pessoa com quem a criança convive, ou ainda alguém que frequenta o círculo familiar.
O assédio moral é uma conduta reiterada e prolongada no tempo que expõe alguém a situações humilhantes e constrangedoras, o que traz danos à sua dignidade, saúde e integridade, além de prejudicar o ambiente de trabalho.
Existem diferentes tipos de abuso: social, emocional, financeiro, sexual, e físico. Mesmo que cada tipo não seja tão visível ou óbvio quanto o próximo, cada tipo de abuso pode ser muito doloroso.
Existem quatro tipos de assédio mais comuns: moral, sexual, stalking e bullying. Entenda melhor cada um deles, saiba como se proteger e alertar os outros sobre a situação.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA AGORA É CRIME! | NÃO CAIA NA ROUBADA
O que é assédio por intimidação?
Assédio sexual por intimidação: são condutas que resultam num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigidas a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular. Exemplo: a exibição de material pornográfico no local de trabalho.
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.
Uma manipulação sutil, na qual o abusador enfraquece a autoestima, o amor próprio e a confiança da vítima, fazendo com que ela se coloque cada vez mais submissa, dependente e, se anulando a tal ponto que, não consiga ter a clareza destes atos perversos e coloque em dúvida suas próprias emoções e seus medos.
Abuso emocional, ou psicológico, são séries de agressões e ataques pessoais que afetam diretamente a autoimagem e autoestima de uma pessoa. Esses atos podem partir de pessoas próximas à vítima, como pais, parentes, parceiros românticos, líderes religiosos, colegas de trabalho ou amigos.
A violência psicológica pode ser tão dolorosa quanto a física ou a sexual. Além da saúde mental, a física também sofre consequências diretas ou indiretas. "Por exemplo, a privação, baixa qualidade e excesso do sono propiciam efeitos hormonais que afetam vários sistemas.
Já o assédio por intimidação abrange todas as condutas que resultem num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante. Essas condutas podem não se dirigir a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular, e pode ser representada com a exibição de material pornográfico no local de trabalho.
§ 1o No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e ...
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.
– Alteração de humor, agressividade ou introspecção, vergonha excessiva medo ou pânico. – Rebeldia, ataques de raiva. – Comportamentos infantis, que já abandonou anteriormente, como chupar os dedos, por exemplo.
Enquanto abuso sexual é um comportamento criminoso, o assédio é considerado uma questão de direitos civis, já que viola o Artigo VII da Lei dos Direitos Civis dos Estados Unidos de 1964.
O exame sexológico é feito por médico legista, que examina o corpo, os genitais da vítima, e constata se houve ato sexual mediante marcas que comprovem a violência. São recolhidos elementos presentes como sêmen, pelos, secreções, suor, vestígios de pele e sangue, inclusive sob as unhas.
Por exemplo, podem caracterizar violência psicológica atos de humilhação, desvalorização moral ou deboche público, assim como atitudes que abalam a auto-estima da vítima e podem desencadear diversos tipos de doenças, tais como depressão, distúrbios de cunho nervoso, transtornos psicológicos, entre outras.
Entre as legislações, a docente da FDUSP cita o artigo 147-B do Código Penal que prevê o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, a chantagem, a ridicularização entre outras formas de violência. Quando isso ocorre é necessário registrar a ocorrência e pedir a proteção do Estado.
Abuso psicológico, também conhecido como abuso emocional ou abuso mental, caracteriza-se quando uma pessoa submete ou expõe outra a um comportamento que pode resultar em traumas psicológicos, como ansiedade, depressão crônica, ou transtorno de estresse pós-traumático.
O abuso psicológico inclui qualquer comportamento que cause dano à saúde mental ou emocional de uma pessoa. Embora o abuso psicológico seja mais comumente associado a relacionamentos íntimos, ele também pode ocorrer entre pais e filhos, amigos e colegas de trabalho.
Trata-se de um comportamento no qual a pessoa que detém o poder, através de depreciação, falsas acusações, insultos e ofensas, mina a esfera psicológica do trabalhador assediado para se destacar frente a seus subordinados, para manter sua posição hierárquica.
Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
Atos, conflitos e discussões isolados, que não se repetem com os mesmos envolvidos, também não são assédio moral. Até mesmo um grito ou um xingamento isolado não constituem o que chamamos de assédio moral.
O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.