Olho preguiçoso, ou ambliopia, é um desvio ou desalinhamento de um olho, geralmente causado por estrabismo ou ametropias (miopia, hipermetropia, astigmatismo ou presbiopia).
É comum que pessoas com ambliopia tenham visão embaçada no olho acometido e sejam incapazes de ver detalhes ou mesmo ler ao fechar o olho de melhor visão. É também frequente que pessoas com ambliopia não tenham senso de profundidade (visão 3D).
A ambliopia pode ser causada por problemas de focalização (erros de refração), desalinhamento dos olhos (estrabismo), glaucoma, cataratas ou outros problemas oculares.
A ambliopia deve ser tratada o mais breve possível, colocando um oclusor sobre o olho com boa visão. Esta medida forçará o olho mais fraco a fixar os objetos e a estimular a visão, ou seja, devemos “forçar” a criança a usar o olho com “visão fraca”.
Ambliopia por privação de estímulo: acontece quando há opacidade ocular causada por cataratas, cicatrizes na córnea e ptose palpebral severa. Todas essas condições impedem a entrada de luz de forma adequada, interferindo no desenvolvimento da visão. É o tipo mais grave de ambliopia e requer tratamento muito precoce.
Além do tratamento da causa subjacente, pode ser necessário realizar terapia de visão, uso de tampão ocular ou óculos para estimular o desenvolvimento visual do olho afetado e melhorar a acuidade visual.
Quem tem ambliopia é considerado deficiente visual?
Nas leis brasileiras, uma pessoa é considerada cega quando tem uma acuidade visual menor do que 20/200 (10%) no MELHOR OLHO. Com relação o termo DEFICIENCIA, é qualquer perda visual total ou parcial, cognitiva ou adquirida da visão. Dentro desta definição podemos considerar que a ambliopia é uma deficiência visual.
A causa do tipo mais severo de ambliopia é a catarata congênita. O tratamento é cirúrgico e consiste na remoção da catarata, na correção do foco do olho operado e na oclusão intensiva do olho bom, quando unilateral. O tratamento é normalmente iniciado nos primeiros meses de vida e é continuado ao longo da infância.
Quem sofre de ambliopia tem direito a aposentadoria?
Foi sancionada a lei que inclui quem tem visão monocular entre as pessoas com deficiência (Lei 14.126/2021). Com isso, quem enxerga com apenas um olho passa a ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez e isenção tributária na compra de automóveis.
Esta deficiência poderá ser corrigida até os 7 anos de idade através de estímulo ( uso de tampão no olho bom para forçar a visão do olho ruim) e exercícios.
O teste do olhinho é obrigatório apenas em 16 dos 26 estados do Brasil. O exame pode ser realizado através do TRV (Teste do Reflexo Vermelho) ou digitalmente com a ajuda de um retinógrafo. A seguir falaremos um pouco sobre o teste do olhinho, e por que é importante para o médico orientar os pais sobre o mesmo.
O diagnóstico da ambliopia é efetuado através da avaliação da acuidade visual pelo médico oftalmologista, pelo exame de fundo ocular e eventuais exames complementares de diagnóstico.
EMENTA: Visão monocular ou ambliopia não são impedimentos para o trabalho em altura. O atestado de capacidade deve ser emitido pelo médico do trabalho com parecer do médico oftalmologista, quando necessário.
A visão pode piorar caso o olho amblíope seja acometido por outras doenças, por exemplo: catarata, uveíte, doenças da córnea e retina. Por isso, é necessário acompanhamento anual caso você tenha ambos os olhos em perfeito estado e saudáveis ou não!
Quem tem ambliopia pode dirigir? A possibilidade de poder ou não dirigir, dependerá do grau de ambliopia, se ela é unilateral ou bilateral. Para que seja possível dirigir, é necessário a liberação do médico a partir do feitio de exames específicos após uma consulta oftalmológica.
Estes tratamentos são apenas para a ambliopia (diminuição da visão), não para o estrabismo (desalinhamento). A ambliopia deve ser tratada na infância, durante o desenvolvimento do sistema visual da criança. Muitas pessoas acreditam que o estrabismo também deve ser tratado na infância.
Pode ocorrer perda grave da visão se a ambliopia não é diagnosticada e tratada no início da infância. O diagnóstico baseia-se na avaliação da diferença na melhor acuidade visual corrigida entre os dois olhos que não é atribuível à outra patologia.
A nova lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. Também obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.
Qual o valor da aposentadoria por visão monocular?
Ele receberá 70%+ 25% (anos trabalhados) = 95% de R$ 4.000,00. Sua aposentadoria terá o valor de R$ 3.800,00. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo será diferente. Ela não terá o redutor de 70% mais 1% por ano contribuído.
Como a ambliopia pode ter variados níveis (leve, moderada ou grave), dependendo do caso, ela é considerada visão monocular. Ou seja, se o paciente tiver uma ambliopia muito avançada (grave) e uma qualidade de visão muito ruim, certamente ele enquadra-se-á nessa classificação.
VISÃO MONOCULAR POR AMBLIOPIA – INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Candidato portador de patologia que comprometa a visão de um dos olhos tem o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Já nos casos de Ambliopia profunda ou cegueira, a pessoa pode enfrentar grandes dificuldades em realizar tarefas visuais no ambiente de trabalho, tornando-se elegível para o benefício BPC-LOAS.
De qualquer modo, a cirurgia recomendada para o olho preguiçoso em adultos é geralmente a colocação de uma lente intraocular num ou ambos os olhos, adaptada às necessidades do paciente. Embora isto tenha as suas desvantagens no caso de algumas doenças oculares degenerativas, ainda é uma cirurgia evitável.
Qual o grau de visão para ser considerado deficiente visual?
É considerada portadora de deficiência visual quando apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 3º, I e II, combinado com art.