No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
Art. 244-B. Praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono. Pena - Reclusão de 03 a 08 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.
O artigo 244 do Código de Processo Penal disciplina que a busca pessoal independerá de mandado quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
A violência presumida, prevista no art. 224, alínea a, do Código Penal, tem caráter absoluto, afigurando-se como instrumento legal de proteção à liberdade sexual do menor de 14 (catorze) anos, em razão de sua incapacidade volitiva.
O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras essenciais para o uso seguro de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Ele proíbe comportamentos perigosos, como: Empinar a motocicleta (popularmente conhecido como “dar grau”). Transitar sem capacete adequado, tanto para condutor quanto passageiro.
Quem pilota nas estradas brasileiras provavelmente já ouviu falar do artigo 244, ou artigo do grau, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Junto deste apelido, ele se tornou popular por ser sinônimo de regulamentação contra manobras arriscadas em vias públicas.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Para as manobras realizadas com motocicleta, motoneta e ciclomotor, se o condutor realizar malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma roda (empinar a moto), a infração será a prevista no artigo 244, inciso III.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima. Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
O Projeto de Lei 5578/20 inclui no Código Penal o crime de abandono material de gestante, com pena prevista de detenção de um a cinco anos e multa de um a dez salários mínimos.
244 do Código de Processo Penal dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
Em algumas tradições, acredita-se que o número 244 traz boas energias e prosperidade. Bem como, em outras, pode ser visto como um número de advertência, pedindo cautela e planejamento cuidadoso.
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Enquadrado no artigo 244, inciso III do CTB, que proíbe fazer malabarismo, empinar a moto ou equilibrá-la sobre uma das rodas, o “grau” é considerado uma infração gravíssima, gera perda de sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47, além da suspensão do direito de dirigir. Por que empinar moto é crime?
Além de receber uma multa, você não terá segurança ao pilotar. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.
224. Presume-se a violência, se a vítima: a) não é maior de catorze anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência”.
224. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Qual era a redação antiga do Art. 224 do Código Penal?
224 do Código Penal, segundo o qual a violência era presumida se a vítima não fosse maior de quatorze anos, se fosse alienada ou débil mental ou se não pudesse, por qualquer causa, oferecer resistência.